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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 048/2021
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.771/18.
de 22/10/2018, e implementa o artigo VII,
que autoriza a implementação do programa
municipal de Prevenção ao Suicídio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
dos Vereadores João Batista Machado Filho e Aline de Fátima Silva Guedes:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 1.771, de 22 de outubro de 2018. e inclui o inciso
VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido em parceria entre as
secretarias municipais pertinentes. sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde
com colaboração da Secretaria da educação, com base nas seguintes diretrizes, sem
o prejuizo aos professores que participaram de curso de formação ou requalificação,
dentro do horário escolar de trabalho. sobre o assunto para lidar adequadamentecom
o tema, sem prejuízo de outras a serem instituídas.
VIL- Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo. as unidades escolares
poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ouprivadas para promover ações
como palestras, workshops e outros instrumentosde capacitação. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Pedralva, . de... de 2021.
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente projeto. para deliberação plenária, visando alterar a redação do
artigo 2º da Lei nº 1771/2018, de 22 de outubro de 2018. que autoriza a implementação do
programa municipal de Prevenção ao Suicídio.
O suicídio é considerado um desafio de saúde pública e a sua prevenção não é uma
tarefa fácil. Um dos principais equívocos que persistem é a ideia de que o comportamento suicida é
uma reação abrupta.
Na maioria das vezes, o suicídio é o desfecho de um sofrimento prolongado e
alimentado por outras doenças como a depressão. E um problemade múltiplas causas cuja solução
depende de uma abordagem multissistêmica, desempenhada por diversos setores.
Assim, a escola desempenha um papel importante na prevenção ao suicídio e na
saúde mental das crianças e adolescentes. Isso porque é comum que os alunos demonstrem sinais de
sofrimento no ambiente escolar. Pensando nisso. apresentamos o presente projeto de lei. Qualificar
os educadores faz diferença. pois os professores podem identificar os sinais e comunicar a direçãoe
aos familiares imediatamente, prevenindo a ocorrência do suicídio. Portanto, solicito o apoio dos
Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Pedralva-MG, 3 de setembro de 2021.
Rua Paiva Júnior. 48 - Cemro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
João Batista Machado Filho E Aline de Fátima Silva
E-mails: camaramunicipal(a pedralva.me.leg.br / secretariacmp(a pedralva.me.leg.br / Website: w ww.pedralva.me.leg.br
Vereador Vereadora
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