texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeiro a V. Exa., o envio desta solicitação à Gerência Regional da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA
Seja informado pela referida Companhia, informações acerca da TARIFA DE
SERVIÇOS DE ESGOTO aplicada nas faturas de moradores do Município de Pedralva com
vencimento em setembro de 2021. Salvo melhor juízo, a referida tarifa está em DESACORDO COM A
RESOLUÇÃO-ARSAE nº 154/2021, nos termos em que segue a justificativa.
JUSTIFICATIVA
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
do Estado de MG — ARSAE, publicou em, 29/06/2021, no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº154/2021,
que autoriza a Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
as novas tarifas e regras para o próximo ciclo tarifário (2021 a 2025). As novas regras deveriam ser aplicadas
a partir de 1º de agosto, onde haveria a unificação geral da tarifa para O serviço de esgoto, passando para
o correspondente a 74% da tarifa de água, bem inferior aos 100% aplicados no Município.
A redução no valor final da conta dependerá do volume consumido e da categoria na
qual o usuário está inserido. No entanto, realizando a observação de fatura de serviços ofertados por esta
Companhia, todas com vencimento no mês de setembro de 2021, observei que a tarifa aplicada, embora
tenha sido reduzida, aparentemente não respeitou às regras impostas pela Resolução nº154/2021, da
ARSAE.
O registro abaixo ilustra a situação. Como pode ser observado, a tarifa de esgoto
aplicada correspondeu à 88% da tarifa de água. Sendo assim, salvo melhor juízo, não foi aplicada à tarifa
de serviços de esgoto, correspondente à 74% da tarifa de água, nos termos da Resolução nº 154/2021 da
ARSAE.
Em anexo, seguem outras faturas em que foi observado o mesmo cenário.
Nestes termos, requisito à essa Digna Empresa, com máxima urgência, parecer sobre
a legalidade da tarifa aplicada, que, salvo melhor juízo, está em desacordo com a Resolução nº 154/2021.
Do referido requerimento, será dada ciência ao Prefeito Municipal e à Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG — ARSAE
para que acompanhem os fatos e possam agir no âmbito de suas competências, caso alguma irregularidade
ce “CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
RECEBEMOS A ini
Em NB. DI. 4, Eis ái de ani ! APROVADO mu 0,8. REM AM
HorasSisese E É cosê O
Protocolo: ) Ê
lo ima ia, MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
Maria Ger.
Secretária Executiva da Câmara Municip!
Pedralva Ma Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
BOTANECAL IPA RM Gus des
ug car 2200
a A fecaa Cpm e pc e
EE Mp LAP
a
ma] ESTO
aeido,
ER a mero
mad E es
pero O e EE 115
[E REFERÊNCIA DA FATURA ] IDENTIFICADOR USUARIO |[ MATRÍCULA
E O 005 631 995 4 0002755 3426
= Esc
As temem
— 84
qm 08/09/2021
Es
T Rua Mar de Espana 525 - Santo Artôio- BM - MG / CEP: 30 330:000
CNPITT 281 TOBNOONS inc Estaduar 062 000 1300014
a copas com be - Agência Vita! — vw aruae m gov - Agência Reguladora
sc Ri ESSO
TDENTIFICADOR USUÁRIO MATRÍCULA
0022733 3254 0.011 306007 6
7 TEATURA DE 08/09/2021
8
E
Í
PASA BETE BM “MG CEP 30:
ONES 17207 TOBOGON OS. Inu Estduas 62000 150074,
Te cena com ê
OBRA RgsemeLUaRO nm e
corasa 115
Po aim
TOENTIFICADOR USUÁRIO MATRÍCULA
O 005 636 929 6 0002 757 8097
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel. 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
open original →