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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-10-01 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-01 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-09-27 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-20 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-09-17 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-09-17 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-09-16 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-09-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-09-13 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-09-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-29T14:15:39.838343-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-09-22T15:52:53.301395-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 50 /2021
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Sociedade Beneficente
Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir
crédito suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal dé Promoção
Social, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01.08.241.0017.2138.3.3.50.43.00
— Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa (Ficha 588/Fonte 164).
Parágrafo único. Para atender ao crédito suplementar previsto neste artigo, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização
de termo de colaboração entre o Município e a entidade subvencionada, de acordo com o
disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução do termo de colaboração de que trata este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica, a entidade beneficiada, obrigada a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal
nº 13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de agosto de 2021.
i r
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal
em Ee
PArGUoaU!
Maria Geraida Castro dê Souze
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 034/2021/PMP
Pedralva, 30 de agosto de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Sociedade
Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, foi destinado a
Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, Asilo de Pedralva, emenda parlamentar por
intermédio do Exmo. Deputado Federal Dr. Bilac Pinto, sendo que necessitamos de autorização
desta E. Câmara para abertura de crédito suplementar em face da dotação orçamentária:
02.06.01.08.241.0017.2138.3.3.50.43.00 — Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Idosa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei ce
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o excesso de arrecadação. Portanto, não haverá
impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Encaminhamos, na oportunidade, cópias da Resolução nº 005/2021 e Ata nº 105/2021,
ambas Conselho Municipal da Assistência Social.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Josimar Sil É de Freitas
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Mm FONE (35) 3663-1302
Prq UR AVENIDA DR. JORGE BACHA, Nº74.
CMAS E,
a CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
Pedralva, 25 de agosto de 2021
Resolução 005/2021
Dispõe sobre Emenda parlamentar para o asilo e aprovação do plano de
serviço sistema Sigcon.
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, usando as
atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal n 1651 de 21 de agosto de
2015.
Considerando decreto municipal nº 1781 de 24 de novembro de 2015
Considerando a ata de reunião nº 105 de 25 de agosto de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a emenda parlamentar com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) destinada ao asilo do município.
Art. 2º Aprovar O plano de serviço do sistema Sigcon referente ao repasse do
Piso Mineiro.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSIANE APARECIDA DOS SANTOS
Presidente do CMAS
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
— CMAS DE PEDRALVA.
ATA 105/2021 — ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL -CMAS. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2021, às 10:00hs por
meio do grupo de WhatsApp do CMAS, nesta cidade de Pedralva, Minas Gerais, estavam
presentes os Conselheiros titulares e suplentes do âmbito governamental e civil: Rita De
Cassia Silva Batista, Paulo Da Rosa Faria, Paulo Roberto Da Silva, Rosiane Aparecida Dos
Santos, Maria Celeste Faria, Silvana Braga De Moura, Marcilio Jose Martins Silva, Luciana
Da Silva Machado e Cinthia Gomes da Silva. Pautas da reunião: 1- Pauta 1- Emenda
parlamentar para o asilo e 2- aprovação do plano de serviço sistema Sigcon. Iniciamos
a reunião com a primeira pauta referente a uma emenda parlamentar com o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) destinada ao asilo que precisa ser aprovada por este
conselho para que então possa ser repassado para entidade. Foi enviado em anexo o print
da página em que consta a emenda no sistema do governo SIGTV. A seguir abordamos a
segunda pauta que se refere ao preenchimento do plano de serviço no sistema SIGCON.
Explicou-se que a aprovação deste plano se faz necessário para que o município receba o
repasse estadual do piso mineiro. Lembramos que é com esse recurso que são promovidas
ações como: pagamentos de auxilio funeral, distribuição de cestas básicas a famílias em
vulnerabilidade, seguindo os padrões determinados e aprovados por este conselho em sua
última reunião, e outros tipos de benefícios eventuais. Enviamos em anexo o plano
preenchido que após aprovação deste conselho será encaminhado para finalização no
sistema. Após explanado as pautas pediu-se que poderiam responder com um OK de
aprovação da seguinte forma:
Nome: fulano...
Pauta 1ok
Pauta 2 duvida tal...
e assim por diante...
Agora abordadas as pautas pedi que por gentileza deem suas aprovações ou não e tirem
suas dúvidas. Com isso os membros se manifestaram da seguinte forma:
Rita de Cássia Silva Batista - APAE
Pauta 1: OK
Pauta 2: OK
Paulo da Rosa Faria - Vicentinos
Pauta 1: OK
Pauta 2: OK
Paulo Roberto Da Silva - Asilo
Pauta 1: OK
Pauta 2: OK
Rosiane Aparecida dos Santos - APAE
Pauta 1: Ok
Pauta 2: Ok
Maria Celeste Faria - Educação:
Pauta: Ok
Pauta 2: Ok
Silvana Braga De Moura -Saúde
Pauta 1: OK
Pauta 2: OK
Marcilio Jose Martins Silva -Saúde
Pauta 1: OK
Pauta 2: OK
Luciana da Silva Machado - Educação:
Pauta 1: OK
Pauta 2: OK
Cinthia Gomes da Silva - Promoção social
Pauta 1: OK
Pauta 2: OK
Os que participaram da reunião virtual colocaram seu OK como demonstração de acordo
com o os itens acima identificados. Com isso foi aprovado com unanimidade a aprovação
da emenda parlamentar para o asilo e do plano de serviço sistema Sigcon. Nada mais
havendo a tratar encerrou-se a presente reunião. Esta ata foi redigida por mim, Cinthia
Gomes da Silva, secretária do CMAS e será enviado ao grupo de WhatsApp para leitura de
todos. Pedralva, 25 de agosto de 2021. 4; nad — Jermes ele Srtiv
» es : cria MOO. Chem Foxa,
GS fo ps Lenin,
da, o 6/4]

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