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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Pedralva e dá outras providências.
native_id1441

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-10-22 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-22 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-18 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº a ao PL nº 053/2021 aprovada em turno único.
2021-10-18 Proposição discutida e aprovada U Proposição aprovada em turno único, aguarda votação de emendas.
2021-10-18 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do requerimento nº 333/2021, a tramitação do PL nº 053/2021 foi alterada para regime de urgência especial.
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-13 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao Projeto de Lei nº 053/2021.
2021-10-01 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-10-01 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-09-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-09-30 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao PL nº 053/2021.
2021-09-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-09-20 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-09-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T14:26:41.343738-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DELEINº 053 /2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
abono excepcional aos profissionais da Educação
Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de
Ensino de Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional
aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino,
mediante rateio do saldo residual dos recursos oriundos dos 70% do FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica necessário conta para cumprir o previsto
no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, durante o segundo semestre do ano de 2021.
Art. 2º O benefício instituído por esta lei:
I. Tem natureza indenizatória;
II. Não tem natureza salarial ou remuneratória;
II. Não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV. Não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e
férias;
V. Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à
saúde;
VI. Não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 3º O valor do abono será fixado por decreto do Poder Executivo tendo como
parâmetro de cálculo o saldo disponível para rateio, dividido por 12 (doze) e multiplicado pelo
número de meses de efetivo exercício no ano de 2021.
81º - Os profissionais que participarão do rateio são aqueles elencados na legislação
vigente do FUNDEB, conforme art. 61, da Lei Federal nº 9.394/1996.
$2º - Independentemente da quantidade de cargos ocupados por determinado
servidor, em face da cumulação prevista na Constituição de 1988, o servidor receberá um único
abono.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$3º - Não terão direito ao rateio os servidores da Rede Municipal de Ensino lotados
em atividades de organização, limpeza, manutenção, transporte escolar, serviços administrativos
nas secretarias escolares e na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, sendo custeadas com recursos de 70% do FUNDESB, conforme art. 212-
A, da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 15 de setembro de 2021.
Ff.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Maria costicpoaa Souz.
Secretária Executiva da Câmara Municipa
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 036/2021/PMP
Pedralva, 15 de setembro de 2021.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa,
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono
excepcional aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede
Municipal de Ensino de Pedralva e dá outras providências.”.
Os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização do Magistério destinam-se ao financiamento de ações
de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independente da
modalidade em que o ensino seja oferecido, de sua duração, da idade dos alunos, do
turno de atendimento e da localização da escola.
A valorização dos profissionais respeita a Lei Federal nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020 (Lei do FUNDEB), que prevê em seu artigo 26 a aplicação de pelo
menos 70% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao longo do
ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que
recebem pela folha do 70%.
Assim, no mínimo de 70% (setenta por cento) desses recursos deve ser
destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério da educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
básica pública, sendo a parcela restante (de no máximo 30%) aplicada nas demais
ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública.
Ademais sempre foi objetivo da Administração Municipal através de seu
plano de governo a valorização dos profissionais do Magistério, vez que doam parcela
de seu dia ao ensino de crianças e jovens inclusive sendo norte na formação intelectual
de cada um.
No mesmo sentido, importante destacar que tal projeto visa também anseios
dos profissionais acima mencionados ratificado pelo Poder Executivo Municipal através
da Secretaria Municipal de Educação em reunião realizada na sede da Prefeitura
Municipal onde foi firmado o compromisso do envio deste importante Projeto que será
instrumento de valorização, culminando certamente no incentivo dos profissionais e
estimulo de continuar a desenvolver a arte da docência em tempos que o ensino deve
ser o foco de qualquer Administração.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação desta Casa de Leis, requerendo sua aprovação por todos
os edis vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 15 de setembro de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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