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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaCria o Programa "Banco de Ração e Utensílios para Animais", no Município de Pedralva-MG e dá outras providências.
native_id1442

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-10-19 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-19 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-13 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-04 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-01 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-10-01 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2021-09-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-09-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-09-20 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-09-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-15T14:44:46.981506-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-10-13T13:23:19.998621-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 054/2021
Cria o Programa “Banco de Ração e
Utensílios para Animais”, no
Município de Pedralva-MG e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis:
Art. 1º Fica criado o Programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, no
Município de Pedralva, com o objetivo de captar doações de rações e utensílios para
animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte,
brinquedos, e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades cadastradas -
Organizações não Governamentais (ONGs) e as pessoas e/ou famílias de baixa renda
devidamente cadastradas em algum projeto social do Governo Federal, que possuem
animais, contribuindo diretamente para a saúde animal.
Art. 2º Caberá ao Município de Pedralva, através de seus órgãos competentes,
organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais fornecendo apoio
administrativo, técnico e operacional, determinando critérios de coleta, distribuição e
fiscalização a ser exercida, bem como, credenciamento e acompanhamento das entidades
e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.
Art. 3º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios
coletados e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 4º São finalidades do Banco de Ração do Município de Pedralva proceder a
coleta, armazenamento e recondicionamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis
ou não, desde que em condição de consumo, e dos utensílios provenientes de:
I Doações de estabelecimento comerciais; no atacado ou no varejo, de
produtos e gêneros alimentícios destinados aos pets;
IL. Doações das apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal,
Estadual e Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
III. Doação de órgãos públicos ou de Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito
Privado.
Parágrafo Único - Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura
funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas
neste artigo, a arrecadação dos produtos e utensílios far-se-á sem ônus para o Poder
Executivo.
Art. 5º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais:
I ONGs ligadas a causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il. Protetores e cuidadores, cadastrados nos termos da Lei 1.859/2021 (Institui
o Programa Municipal de Promoção da Valorização de Protetores e Cuidadores de animais
soltos ou abandonados no Município de Pedralva e dá outras providências);
IH. Animais abandonados;
IV. Famílias cadastradas que comprovem baixa renda ou que estejam em
condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades
assistenciais, e que possuam animais.
Art. 6º Os servidores do Banco de Alimentos, responsáveis pelo recebimento e
distribuição, devem aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontrem em
condições apropriadas para o consumo.
Art. 7º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Pedralva, de de 2021.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos nas ruas do
Município de Peralva, diante de tanta miséria e infortúnio, o presente projeto de lei visa sanar
a necessidade de animais que estão amparados por abrigos, protetores, cuidadores ou ONGS
(Organização Não overnamental).
Tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não
poderão ser comercializados, por estar próximo do prazo de validade, mas que ainda
possuem tempo hábil para serem consumidos oriundos das prateleiras de estabelecimentos
comerciais que não serão encaminhadas ao comércio.
O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá coletar, recondicionar e
armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo,
bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinha, bolsa de
transporte e brinquedos, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de
apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas.
Será função do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”, também, distribuir
os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Pedralva. de 2021
| RECEBEMOS
Em / db
Horas teeonblõios E - - -
. 1 Luiz Felipe Silva dos Reis
| Protocolo: Moda alia. Pincidor
pi GER SS de Sousa
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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