| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências. |
| native_id | 1443 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-12-20 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei promulgado pelo Presidente da Câmara. |
| 2021-12-13 | Veto discutido e reprovado | U | Veto rejeitado pelos vereadores, vide Decreto Legislativo nº 7/2021. |
| 2021-12-13 | Veto incluso na Pauta | — | Foi emitido parecer contrário ao veto e Projeto de Decreto Legislativo rejeitando o veto, os quais foram inclusos na Ordem do Dia. |
| 2021-12-09 | Parecer contrário da Comissão de mérito | — | Parecer contrário ao Veto emitido. |
| 2021-12-09 | Veto encaminhado à comissão de mérito | — | Veto encaminhado à Comissão Especial para análise e parecer. |
| 2021-11-11 | Veto protocolado na Secretaria da Câmara | — | Veto ao PL nº 055/2021 protocolado na Câmara Municipal. |
| 2021-10-19 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2021-10-19 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2021-10-13 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | — | Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2021-10-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2021-10-04 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | — | Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2021-10-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2021-10-01 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2021-10-01 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | — |
| 2021-09-30 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões. |
| 2021-09-23 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer. |
| 2021-09-20 | Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação | — | Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões. |
| 2021-09-20 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Proposição recebida na Secretaria da Câmara. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-10-15T14:44:47.058740-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2021-10-13T13:23:20.203896-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 055/2021 Dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis: Art. 1º Fica instituído o Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva, com objetivo de valorizar transparência dos atos da administração pública, especialmente a manutenção das Estradas Rurais do nosso Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá, mensalmente apresentar o Cronograma de Manutenção das estradas rurais, com a indicação detalhada dos bairros, comunidades e vilarejos que serão atendidos. Parágrafo único: o Poder Executivo deverá informar no Cronograma qual serviço pretende realizar nos bairros, comunidades e vilarejos que serão atendidos, informando ainda, qual maquinário será utilizado (“Patrol”, trator, caminhão, retroescavadeira e entre outros). Art. 3º O Poder Executivo cumprirá o Art.2º desta lei, apresentando mensalmente a Câmara Municipal de Pedralva o Cronograma de Manutenção das estradas rurais, bem como, deverá publicar mensalmente o Cronograma de Manutenção das estradas rurais, em seu quadro de publicações (rede social, site da prefeitura e outros meios existentes) para conhecimento de todos. Paragrafo único: O Poder Executivo Municipal deverá apresentar e publicar o Cronograma de Manutenção das estradas rurais sempre antes de iniciar os serviços nos bairros, comunidades e vilarejos, apresentando de forma antecipada o Cronograma do mês subsequente, ou seja, do próximo mês. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, de de 2021. JUSTIFICATIVA A demanda de manutenção das estradas rurais em nosso município é muito grande e precisamos trabalhar com organização e planejamento para conseguir socorrer todos os bairros e comunidades do nosso município. Desta forma, se faz necessário criar um Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva, com objetivo de valorizar a transparência dos atos Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS da administração pública. Com o presente projeto de lei, o próprio morador da área rural poderá verificar e acompanhar em qual data será feito a manutenção da estrada do seu bairro e cobrar do Poder Executivo o cumprimento do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais. Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto. Câmara Municipal de Pedral de setembro de 2021. uiz Felipe Silva dos Reis Vereador Aa não docoos SEO] AR AO, Maria Geralda Castry de Souza Secretária Executiva da Câmara Municipa! Pedralva MG Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.meg.leg.br