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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências.
native_id1443

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei promulgado pelo Presidente da Câmara.
2021-12-13 Veto discutido e reprovado U Veto rejeitado pelos vereadores, vide Decreto Legislativo nº 7/2021.
2021-12-13 Veto incluso na Pauta — Foi emitido parecer contrário ao veto e Projeto de Decreto Legislativo rejeitando o veto, os quais foram inclusos na Ordem do Dia.
2021-12-09 Parecer contrário da Comissão de mérito — Parecer contrário ao Veto emitido.
2021-12-09 Veto encaminhado à comissão de mérito — Veto encaminhado à Comissão Especial para análise e parecer.
2021-11-11 Veto protocolado na Secretaria da Câmara — Veto ao PL nº 055/2021 protocolado na Câmara Municipal.
2021-10-19 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-19 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-13 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-04 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-01 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-10-01 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — —
2021-09-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-09-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-09-20 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-09-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-15T14:44:47.058740-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-10-13T13:23:20.203896-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 055/2021
Dispõe sobre a criação do Cronograma
de Manutenção das Estradas Rurais do
Município de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis:
Art. 1º Fica instituído o Cronograma de Manutenção das Estradas Rurais do
Município de Pedralva, com objetivo de valorizar transparência dos atos da administração
pública, especialmente a manutenção das Estradas Rurais do nosso Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá, mensalmente apresentar o
Cronograma de Manutenção das estradas rurais, com a indicação detalhada dos bairros,
comunidades e vilarejos que serão atendidos.
Parágrafo único: o Poder Executivo deverá informar no Cronograma qual
serviço pretende realizar nos bairros, comunidades e vilarejos que serão atendidos,
informando ainda, qual maquinário será utilizado (“Patrol”, trator, caminhão,
retroescavadeira e entre outros).
Art. 3º O Poder Executivo cumprirá o Art.2º desta lei, apresentando
mensalmente a Câmara Municipal de Pedralva o Cronograma de Manutenção das estradas
rurais, bem como, deverá publicar mensalmente o Cronograma de Manutenção das estradas
rurais, em seu quadro de publicações (rede social, site da prefeitura e outros meios
existentes) para conhecimento de todos.
Paragrafo único: O Poder Executivo Municipal deverá apresentar e publicar o
Cronograma de Manutenção das estradas rurais sempre antes de iniciar os serviços nos
bairros, comunidades e vilarejos, apresentando de forma antecipada o Cronograma do mês
subsequente, ou seja, do próximo mês.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2021.
JUSTIFICATIVA
A demanda de manutenção das estradas rurais em nosso município é muito
grande e precisamos trabalhar com organização e planejamento para conseguir socorrer todos
os bairros e comunidades do nosso município.
Desta forma, se faz necessário criar um Cronograma de Manutenção das
Estradas Rurais do Município de Pedralva, com objetivo de valorizar a transparência dos atos
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
da administração pública. Com o presente projeto de lei, o próprio morador da área rural
poderá verificar e acompanhar em qual data será feito a manutenção da estrada do seu bairro
e cobrar do Poder Executivo o cumprimento do Cronograma de Manutenção das Estradas
Rurais.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Pedral de setembro de 2021.
uiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
Aa
não
docoos SEO] AR
AO,
Maria Geralda Castry de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.meg.leg.br

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