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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaInstitui o Projeto "Escola Amiga dos Animais" destinado a rede pública municipal de ensino, no âmbito do Município de Pedralva e dá outras providências.
native_id1444

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-10-19 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-19 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-13 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-04 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-01 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-10-01 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural, para análise e parecer.
2021-09-30 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-09-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-09-20 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-09-20 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-15T14:44:47.091739-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-10-13T13:23:20.225946-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 056/2021
Institui o Projeto "Escola Amiga dos
Animais" destinado a rede pública
municipal de ensino, no âmbito do
Município de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis:
Art. 1º Fica criado o projeto "Escola Amiga dos Animais", destinado a rede
pública municipal de ensino de Pedralva, com objetivo de ampliar a educação ambiental
voltada para o bem-estar de animais domésticos, fortalecendo os conceitos da:
I. | adoção consciente;
II. guarda responsável; e
II. importância da castração para evitar a superpopulação de cães e gatos
abandonados nas ruas;
IV. combate aos maus-tratos;
Art. 2º O projeto ora instituído tem como ações:
I. | atividades extraclasse relacionadas com o projeto;
IL. cuidados aos animais que poderão ser levados à escola em dia previamente
estabelecido pelo professor ou durante palestras com profissionais veterinários e
representantes de ONGs.
Parágrafo único. A periodicidade das ações e atividades extraclasse realizadas
nas escolas da rede municipal poderão ser determinadas pela Secretaria de Educação com
apoio da Secretaria da Saúde e demais setores técnicos competentes do Município,
que poderá agendar palestras com veterinários, cuidadores e protetores de animais e demais
pessoas envolvidas na defesa da causa animal.
Art. 3º O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas
privadas, Clínicas Veterinárias, Universidades e Organizações Não Governamentais para que
apoiem as atividades extraclasse relacionadas ao Projeto.
Art. 4º Todas as escolas poderão aderir ao projeto "Escola Amiga dos Animais”,
assim como as escolas das redes estadual e privada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Pedralva, de de
JUSTIFICATIVA
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O presente projeto de lei pretende estar em sintonia com as manifestações pela
causa animal ocorridas em todo o mundo e também partindo dos ideais de inúmeros educadores
do Brasil que anseiam por aplicar os conceitos do bem-estar animal no dia-a-dia das crianças em
nossas escolas.
Nada melhor do que começar a direcionar os ensinamentos sobre educação
ambiental, voltadas para a adoção consciente e guarda responsável de animais domésticos, às
nossas crianças e adolescentes nas escolas da rede municipal de ensino, estendendo-as também às
redes estadual e particular.
A interação das crianças com os animais nas escolas proporcionará ensinamentos
práticos dos professores que poderão desenvolver atividades extraclasse como cuidados de
alimentação, higiene sanitário e afeição aos animais pois eles sentem fome, sede, dor e falta de
atenção como qualquer ser humano.
Estaremos assim criando uma base sólida para que as futuras gerações tenham plena
compreensão de uma convivência harmoniosa e respeitosa com os animais, evitando com certeza
abusos e maus-tratos com os nossos pets.
Este projeto que propõe as primeiras noções de adoção consciente e guarda
responsável dos nossos animais de estimação já no primeiro ciclo do banco escolar, tem como
objetivo promover uma cultura de responsabilidade e solidariedade para com todas as formas de
vida, sensibilizando os alunos, professores e a comunidade para a importância das ações da posse
responsável e da castração como meio de evitar a superpopulação de cães e gatos abandonados nas
cidades e sobre os sofrimentos causados aos animais devido a maus-tratos.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante projeto.
Câmara Municipal de Pedral G-de setembro de 2021.
Luiz Felipe Silva dos Reis
Vereador
REGE REM |
Em ef / pd
tor Ne
Protocolo ?..=esadsf etienisos |
Maria PR, de Gotas
Secretária Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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