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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
A vereadora que este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentas e
legais, requer a vossa excelência, após anuência em plenário, o envio do presente expediente ao
prefeito municipal:
e Que seja executada a Lei Municipal nº 1.761, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais —
REMUME da rede pública municipal de Pedralva.
Justificativa:
Desde agosto de 2018, encontra-se em vigor em Pedralva a Lei Municipal nº
1.761/18, que estipulou ao Poder Executivo a obrigação de adotar todas as providências
necessárias, no sentido de assegurar a transparência e publicidade da relação municipal de
medicamentos essenciais da rede pública municipal de saúde de Pedralva.
Esta lei estipulou que para assegurar a devida publicidade das informações no
município, deverá ser utilizada a rede mundial de computadores por meio do sítio oficial da
prefeitura e outro meio eletrônico disponível para informações, de forma que a população possa
fazer consulta à relação municipal de medicamentos essenciais disponibilizada pela
administração municipal
Estipulou ainda, as informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas,
pelo setor competente, a cada novo evento de alteração ocorrido.
E, ainda, deixou a cargo do Executivo, regulamentar esta lei no que couber.
Ocorre que, consultando o site, o diário oficial e outros locais de divulgação
utilizados pela prefeitura, não encontrei publicado a relação de medicamentos, razão pela qual,
apresento o presente requerimento, requerendo ao Executivo que execute a referida lei e que a
regulamente, dispondo que a relação dos medicamentos disponível na farmácia básica será
afixada nas Unidades Básicas de Saúde e na Santa Casa.
Assim, diante da justificativa apresentada, solicito aos nobres pares, unânime
aprovação.
Câmara Municipal de Pedralva, 27 de setembro de 2021.
Fernanda C oO iómi Tó e: Di PEDRALNA
| Horas asse. 3 cos ve
| Protocolos. 587..afãl
Maria Geralda Castro A Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
Vereadora APROVADO EM [Nu Lam
AR
SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.761/18
DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação da Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais - REMUME da
rede pública municipal de Pedralva e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a adotar todas as providências necessárias, no
sentido de assegurar a transparência e publicidade a REMUME - Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais da rede pública municipal de saúde de Pedralva.
g 1º. A divulgação tratada no “caput” se dará pelo princípio ativo do medicamento e
por sua classificação terapêutica.
$ 2º. Para assegurar a devida publicidade das informações no Município, deverá ser
utilizada a rede mundial de computadores por meio do sitio oficial da Prefeitura ou outro meio
eletrônico disponível para informações, de forma que a população possa fazer consulta à Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME, disponibilizada pela administração
municipal.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, pelo setor
competente, a cada novo evento de alteração ocorrido.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária já existente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 29 de agosto de 2018.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d” Alencar Bustamante Braga
Secretário
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