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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 053/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder abono excepcional aos professores
da Educação Básica em efetivo exercício na
Rede Municipal de Ensino de Pedralva e dá
outras providências.
EMENDA Nº 1 — MODIFICATIVA
Fica modificado o artigo 1º do projeto de lei em tela, passando a constar com
a seguinte redação:
“Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
anualmente, um abono aos profissionais da educação básica em efetivo
exercício na rede pública municipal de ensino, que efetivamente percebam
remuneração com recursos do FUNDEB, mediante rateio do saldo residual
dos recursos oriundos dos 70% do FUNDEB, na forma e condições
especificadas nesta lei, quando, no mês de dezembro de cada ano, se verificado
que a remuneração para esses profissionais não atingiu o limite de 70%
(setenta por cento) dos repasses recebidos do FUNDEB necessário conta para
cumprir o previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.”
Justificativa
A proposta apresentada pelo prefeito visa obter a autorização do Legislativo
para conceder um abono aos profissionais da Educação Básica, mediante rateio do saldo residual
dos recursos oriundos dos 70% do FUNDEB, em caráter excepcional, apenas no ano de 2021.
A presente emenda tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo a conceder
este abono todos os anos, se houver saldo dos recursos do FUNDEB, ou seja, se for verificado
que o gasto com a remuneração dos profissionais do magistério não atingiu o limite dos 70%
dos repasses recebidos do FUNDEB.
Com a aprovação desta Emenda, tal medida poderá ser tomada diretamente
pelo Poder Executivo, todos os anos, sem a necessidade de envio de projeto de lei à Câmara,
solicitando nova autorização.
Para que a modificação proposta possa ser efetivada, contamos com a
aprovação dos colegas vereadores.
Sala das Comissões, 30 de sétembre.de 2021.
RECEBEMOS
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ALINE DE Er SILVA GUEDES
Horas eeslôeos 3
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Maria Gera e Souza LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretária Executiva da Câmara Municipal Vereador
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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