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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 058/2021
Denomina Logradouro Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de
autoria do Vereador Jerson Papi de Sousa:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Nei Augusto Ribeiro, a via Pública,
localizada na Estrada da Usina, no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pedralva-MG, atualmente
sem denominação, iniciando no encruzo onde se finda a Rua José Monti Sobrinho, com extensão
de aproximadamente 600 metros, findando-se na Fábrica Megaplus.
Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei o mapa em anexo, que indica a
localização da referida via pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
.... de 2021.
Pedralva,
JUSTIFICATIVA
Nei Augusto Ribeiro, nascido em 03 de outubro de 1927 e falecido em 15 de
setembro de 2009, o mesmo nasceu em Cruzília, foi casado com a Sr Aurea Gomes Ribeiro e
desta união tiveram 9 filhos.
No ano de 1950, a comitiva de pedreiros do Sr. Francisco José Arsênio partida
de Cruzília para Pedralva com intuito de construir a Igreja Matriz de São Sebastião, nesta
comitiva estava Pedro Augusto (o pai) e os filhos Nei e Tomé, ambos se tornaram mestre de
obras.
Ao término da construção da Igreja Matriz de São Sebastião, Sr. Nei deu
continuidade a diversas obras públicas e/ou privadas, sendo construídas entre outras: Cadeia
Pública, Casa Paroquial, Clube Recreativo, Fórum Bias Fortes, Grupos Escolares de todos os
bairros da Cidade, Reconstrução da Praça Coronel Gaspar, Residência do Sr. José Goulart,
Residência Sr. Oscar Magalhães, Residência Dr. Pedro Monti, Residência do Sr. Zamir,
Construção de diversas Moradias.
Conto com a compreensão e aprovação deste Projeto de Lei por todos os
colegas Vereadores, para que a memória deste homem fique registrada para a posterioridade.
Câmara Municipal de Pedralva-MG, 4 de outubro de 2021.
is de Sousa
Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(mpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000.
Tel/Fax: (35) 3663-1122 — Email: engenhariaQpedralva.mg.gov.br
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
Legenda: Rua a ser Denominada.
Objeto: Croqui de localização para denominação de via.
Ponto Inicial:
Latitude: 22º 14' 16.33" S
Longitude: 45º 28' 10.37” O
Ponto Final:
Latitude: 22º 14' 1.08” S
Longitude: 45º 28' 20.30” O
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