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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 061/2021
Institui o “Dia Municipal da Seresta”
no Município de Pedralva
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de
autoria da Vereadora Fernanda Christiane Tomé Torres.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Pedralva o Dia Municipal da Seresta,
a ser comemorado no dia 12 de setembro, estabelecida a data em alusão a data em que os
seresteiros se reúnem anualmente no Município.
Art. 2º - Durante o dia 12 do mês de setembro poderão ser realizados eventos
direcionados ao tema, afim de difundir esta cultura musical diversificada, tão importante na
história de Pedralva.
Art. 3º - Os eventos mencionados no artigo 2º poderão ocorrer com apoio da
Prefeitura Municipal, com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e
também com participação financeira e patrocínios da iniciativa privada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2021.
Pedralva,
JUSTIFICATIVA
A história da Seresta em nossa cidade é reconhecida por todos, como uma
cultura de relevância.
Muitos turistas que visitam nossa cidade mantém a rotina de pessoas comuns,
mas se reúnem para contarem suas histórias, cada um deles com seu instrumento musical em
mãos e fazerem uma festa.
O Dia Municipal da Seresta será um dia para se comemorar, em um ambiente
saudável e alegre, para ficar marcada na história de Pedralva.
Com o passar do tempo, remanescentes dessa história voltarão a se reunir
anualmente no dia 12 de setembro de cada ano, fazendo uma grande festa e promovendo um
importante encontro de interação social, usando a música como ferramenta de bem estar e
alegria, relembrando com saudade seus antepassados, usando para isso a Seresta como elo de
ligação e difundindo este estilo musical.
Peço aos nobres pares que votem a favor deste Projeto de Lei, como forma de
homenagear as famílias Pedralvenses nesta história e seus antepassados, bem como para não
deixar morrer esta importante Cultura de nossa cidade.
Câmara Municipal de Pedralva, 8 de outubro de 2021.
a O Ti Dur
Fernanda Christiane Tomé Torres
Vereadora
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.meg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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