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materia nº 19/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaModifica o § 2º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 053/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Pedralva e dá outras providências.
native_id1466

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-10-22 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-22 Redação Final e Autógrafo elaborados — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-10-18 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº a ao PL nº 053/2021 aprovada em turno único.
2021-10-18 Emenda discutida e aprovada U Emenda nº a ao PL nº 053/2021 aprovada em turno único.
2021-10-18 Proposição discutida e aprovada U Proposição aprovada em turno único, aguarda votação de emendas.
2021-10-18 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do requerimento nº 333/2021, a tramitação do PL nº 053/2021 foi alterada para regime de urgência especial.
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-10-14 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-10-14 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-10-13 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada e anexada ao Projeto de Lei nº 053/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T14:26:41.389044-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 053/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder abono excepcional aos professores
da Educação Básica em efetivo exercício na
Rede Municipal de Ensino de Pedralva e dá
outras providências.
EMENDA Nº 2 - MODIFICATIVA
Fica modificado o $2º do artigo 3º do projeto em tela, passando a constar com a
seguinte redação:
“82º A forma e outros critérios para percepção do abono de que trata esta lei
serão estabelecidos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo”.
Justificativa
A principal intenção desta emenda é permitir que a forma de rateio seja melhor
debatida entre os atores do processo, para que se estabeleça assim a melhor decisão. Esta, por sua
vez, poderá ser materializada em Decreto do Poder Executivo.
VER. MATHEUS/BUST AMANTE GOMES
RECEBEMO s
* Em colo) eso] RA,
VELADO:
Maria Geralda Castrd de Souzé
Secretária Executiva da Câmara Mumicipz'
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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