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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
PAULO HENRIQUE DE FARIA .
DD. PRESIDENTE INTERINO DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido o plenário
conforme legislação em vigor, a votação, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, do Projeto de
Lei 053/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono excepcional aos
professores da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Pedralva e
dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto
de Lei nº 053/2021, tendo em vista que este projeto encontra-se em tramitação nesta Casa a
aproximadamente 30 dias, tendo sido analisado pelos vereadores, sendo que os que entenderam
necessário apresentaram suas sugestões através de emenda, não restando dúvidas quanto a
proposta e as modificações sugeridas.
Também, por se tratar de um projeto que deverá ser executado até o mês de
dezembro de 2021, o setor de educação da prefeitura precisa que se transforme em lei, para que
possam ser realizados os procedimentos necessários para sua execução.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto será
submetido a um único turno de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso 1, do
regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação de meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedral
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ANAC:
Maria Geralda Castrolde Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
rosana rasante
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
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