| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Reformula o artigo 5º do Projeto de Lei nº 057/2021 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 1499 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-12-01 | Proposição sancionada / Transformada em lei | — | Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito. |
| 2021-12-01 | Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação | — | Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2021-12-01 | Redação Final e Autógrafo elaborados | — | Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação. |
| 2021-11-29 | Proposição discutida e aprovada em 2º turno | S | Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo. |
| 2021-11-29 | Emenda discutida e aprovada em 2º turno | S | Emenda discutida e aprovada em segundo turno. |
| 2021-11-29 | Proposição lida em Plenário | — | Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2021-11-22 | Proposição discutida e aprovada em 1º turno | P | Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação. |
| 2021-11-22 | Emenda discutida e aprovada em 1º turno | — | Emenda ao PL nº 057/2021 aprovada em 1º turno, aguarda votação da proposição principal. |
| 2021-11-22 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara. |
| 2021-11-19 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação. |
| 2021-11-05 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer. |
| 2021-10-28 | Parecer favorável da Comissão de mérito | — | Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões. |
| 2021-10-28 | Emenda apresentada à proposição | — | Emenda apresentada ao PL nº 057/2021. |
| 2021-10-07 | Proposição encaminhada à Comissão de mérito | — | Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-11-30T16:28:12.498008-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2021-11-25T16:18:56.154112-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 057/2021 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA E SUPRESSIVA) Fica reformulado o artigo 5º do projeto de lei em tela, promovendo-se a modificação e a supressão de incisos, de forma a constar com a seguinte redação: “Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso I do artigo 72 e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.” JUSTIFICATIVA Os incisos II e III estão sendo suprimidos e seu objeto está sendo incorporado ao caput, que também inclui o inciso I, passando a abranger as três principais fontes de recursos previstas na Lei 4.320/64 para abertura de créditos suplementares, ou seja: anulação de outras dotações, excesso de arrecadação, e superávit financeiro do exercício anterior. Todas as espécies de fontes para abertura de créditos suplementares pelo prefeito ficam, assim, reunidas sob um único percentual, de 15%. Quanto ao percentual, consideramos que o percentual de 25% é elevado em face da relativa estabilidade da moeda e à observância do princípio do planejamento, que deve reger o cálculo das previsões de despesas do Município. Por isso propõe-se a sua redução para 15%. Por fim, o inciso IV está sendo excluído por ser desnecessário. Com estas explicações, solicito a aprovação dos colegas vereadores a esta emenda. Sala das Sessões, 28 de outubro de, VERA. ALINE VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO Vice-Presidente Aude E Renta. VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA Secretário LVA GUEDES Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — e-mai: www.pedralva.mg.leg.br