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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 06/2018
Dispõe sobre a exigência da
instalação de banheiros químicos para
realização de eventos de grande porte
no Parque de Exposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado caput do artigo 79 da Lei Municipal nº 475/1973, que
institui o Código de Posturas do Município, e a ele acrescentado o $ 2º, ficando o atual parágrafo
único renumerado como $ 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. Os espetáculos, shows musicais, bailes ou festas de caráter
público dependem, para realizar-se, de prévia licença da Prefeitura.
$ I£. Excetuam-se das disposições deste artigo as reuniões de qualquer
natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou
entidades de classe, em sua sede, ou as realizadas em residências
particulares.
$ 2º. Para os eventos de grande porte e/ou com grande afluxo de
público, com cobrança de ingressos, quando realizados no Parque de
Exposições José Fortes Bustamante, sendo públicos ou particulares,
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deverá o organizador instalar banheiros químicos do lado externo da
portaria, em número proporcional à estimativa de público.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2018.
JUSTIFICATIVA
Por observação própria, e por reclamação dos moradores vizinhos ao Parque de
Exposições, temos notado que os eventos de grande porte realizados no Parque de Exposições
têm trazido alguns incômodos para a vizinhança além do som elevado. Um desses incômodos é
demanda pelo uso de banheiros pelo público do lado de fora da portaria do Parque.
Devido à grande aglomeração de pessoas, seja na espera da entrada, ou seja, por
curiosos que sequer entram no Parque, muitas dessas pessoas procuram as residências situadas
na rua de acesso pedindo para usar seus sanitários, perturbando ainda mais o sossego dos
moradores.
Por isso proponho o presente projeto, que visa obrigar os organizadores dos
eventos de grande porte a instalarem banheiros químicos do lado de fora da portaria do Parque
de Exposições.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.%*.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(dbol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
na)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelos motivos expostos, solicito a aprovação dos colegas vereadores ao presente
projeto de lei.
Pedralva-MG, 5 de fevereiro de 2018.
Daggdo Moses Pins
DEILDO NUNES PEREIRA
Vereador
FR)
a EE
MATHEUS BUSTA ANTE GOMES
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Obol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br — site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
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