br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 358/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 358 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que seja avaliada a possibilidade de revisão do Protocolo Sanitário para Retorno das Aulas Presenciais no Município, de forma a estabelecer medidas que possam permitir a entrada e permanência nas escolas municipais de pais ou responsáveis de alunos que estejam enfrentando dificuldades de adaptação ao ensino presencial, sobretudo na educação infantil.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-11-03 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-11-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T16:30:35.661660-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores subscreventes requerem o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
Que seja avaliada a possibilidade de revisão do Protocolo Sanitário para Retorno das Aulas
Presenciais no Município, de forma a estabelecer MEDIDAS que possam permitir a entrada e permanência nas
escolas municipais de PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS que estejam enfrentando dificuldades de
adaptação ao ensino presencial, sobretudo na educação infantil.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento que a 6º edição do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades
Escolares Presenciais, elaborada pela Secretaria de Estado da Educação, definiu a retomada obrigatória de
alunos às atividades escolares presenciais e a revogação da distância de 90 cm entre alunos nas salas de aula
e nos demais espaços escolares, bem como no transporte escolar.
A revogação dessas medidas restritivas somente foi possível em virtude da melhoria do
quadro epidemiológico em Minas Gerais como um todo (hospitalizações, casos graves, número de casos), pela
adoção das medidas cumulativas de prevenção à COVID-19 nas instituições de ensino, bem como pelo avanço
da vacinação dos Trabalhadores da Educação e na população [...]. Outro ponto importante para decisão de
suspensão das medidas retromencionadas diz respeito à avaliação dos risco-benefício: os benefícios da
suspensão dessas medidas se sobrepõem aos riscos relacionados à transmissão no ambiente controlado da
escola, em virtude do aumento da população vacinada na comunidade como um todo, inclusive na comunidade
escolar, e da própria situação de saúde do público-alvo (comunidade escolar), somado às informações de
distribuição epidemiológica.
Assim, nota-se que o referido protocolo tem sido constantemente atualizado de acordo com
o cenário pandêmico em que o Estado esteja envolvido, mas levando em consideração também a relação risco-
benefício, como elucidado acima. Desta forma, a revisão do regramento municipal deve seguir na mesma toada.
Neste cenário, com a obrigatoriedade do retorno presencial dos alunos, não é dificil concluir
que, especialmente na educação infantil, há riscos de um retorno traumático, uma vez que algumas crianças
podem se assustar ou não se adaptar com a mudança abrupta.
Por isso, uma vez avançada a vacinação dos trabalhadores da educação, bem como da
população em geral, e como o mascaramento universal e demais medidas de proteção permanecem obrigatórias
para instituições de ensino, entendemos ser possível que seja avaliada a possibilidade de se criar regramentos
específicos que tenham por finalidade permitir a entrada e permanência de pais ou responsáveis que estejam
acompanhando os alunos que estejam com dificuldade de adaptação ao retorno das aulas presenciais, sobretudo
na educação infantil.
Assim, cientes de que eventual revisão do protocolo deve ter como premissa que os pais ou
responsáveis estejam conscientes de que o esforço para manutenção das aulas presenciais é um esforço
conjunto de toda comunidade, e que somente assim todos continuarão protegidos, solicitamos a atenção da
Administração Municipal, em especial das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, para avaliar o teor e
objetivo do presente requerimento.
Sala das Sessõe 03) de no A imbro de 2021. ; — aaa
|-AARA MUNICIPAL DE PEDRAIVA
s AONDO BH 03 MI
RECEBEMOS
Em DD! cada
| Horasce E o
| Protocolo:.fchfa.] él.
reco!
Maria Geralda Castrô de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
mas veremos,
Vereador
1 https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/2021/10/protocolo/26-10-REVISAO VERSAO. 6 PROTOCOLO. SANI
TARIO 260UT2021.pdf
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

open original →