CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
Declara de Utilidade Pública a Associação
Comunitária do Bairro da Lagoa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que, nos termos da Lei Municipal nº 1.300, de 08 de março de
2005, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores
João Batista Machado Filho e Vicente Vanildo do Nascimento:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de utilidade pública para o
Município de Pedralva a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA LAGOA”,
entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 20 de setembro de 1998, com sede neste
município, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.885.057/0001-40, que tem por finalidades aquelas
previstas no seu Estatuto.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atendendo reivindicação do Presidente da Associação Comunitária do Bairro
da Lagoa, Ilustríssimo Senhor Geraldo Donizete Machado, apresento o presente Projeto de Lei
que declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA
LAGOA - ACL, área rural do Município de Pedralva.
Trata-se de uma entidade que, conforme seu estatuto social, não tem fins
lucrativos e se enquadra nas exigências da Lei Municipal nº 1.300, uma vez que promove
vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o
espírito associativo, bem como prove atividades que tenham como objetivo a inclusão social,
a cultura, a qualidade de vida da comunidade.
Frente aos propósitos da referida entidade (nos termos do seu estatuto), para
que a mesma possa usufruir dos direitos e vantagens da lei vigente, solicito aos senhores
vereadores a aprovação da presente proposição, para conceder à Associação Comunitária do
Bairro da Lagoa, com sede neste Município, o título de utilidade pública.
Câmara Munk 28 de NAM 11 de do Allo E2021.
dm Beta qd paia, FILHO
Vereador
VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 1.300/05
DE 08 DE MARÇO DE 2005
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
municipal”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A sociedade civil, a associação ou a fundação constituída ou em
funcionamento no município de Pedralva, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente
à coletividade, pode ser declarada de utilidade pública municipal, desde que comprove:
1 que adquiriu personalidade jurídica;
IH. que está em funcionamento há mais de 02 (dois) anos.
HI - que os cargos de sua direção não são remunerados;
IV. — que seus Diretores são pessoas idôneas.
Parágrafo único. A declaração de cumprimento das exigências previstas nos
incisos II, Il e IV deste artigo poderá ser dada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça,
Prefeito, Presidente da Câmara, ou seus substitutos legais.
Art. 2º Nenhum favor do município decorrerá do título de utilidade pública.
Art. 3º Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação
fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que:
1 deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída,
H. deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 1º desta Lei,
$ 1º. A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder
Executivo Municipal
$ 2º. A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado, não
poderá obter novo título no período de 02 (dois) anos, contados da data da revogação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de março de 2005.
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JOSÉ D' ALENCAR AMANTE BRAGA
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.795/19
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 1.300/05, de 08/03/2005
que “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.300/05, de 08/03/2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 1º (.)
1 - que está em funcionamento há mais de 01 (um) ano;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 14 de novembro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José d' Alencar Bustamante Braga
Secretário
26/10/2021 16:03
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
in COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 2a
MT CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO DA LAGOA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AG. L.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
LOC. BAIRRO DA LAGOA ndo
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.520-000 LAGOA PEDRALVA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/09/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesa eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/10/2021 às 16:02:50 (data e hora de Brasília). Página: 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
ATESTO, para fins de declaração de utilidade pública municipal,
que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA LAGOA, com sede no
Bairro Lagoa, neste Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, inscrita no
CNPJ sob Nº 02.885.057/0001-40, é associação civil em funcionamento no
Município de Pedralva desde 1998, possui o fim exclusivo de servir
desinteressadamente à coletividade, adquiriu personalidade jurídica, os cargos de
sua direção não são remunerados e seus Diretores são pessoas idôneas.
Pedralva, 28 de outubro de 2021.
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva - MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA LAGOA — ACL
CNPJ nº 02.885.057/0001-40
Bairro Lagoa - Pedralva/MG
ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA D RE
DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA LAG
Aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte, as quinze horas —
e trinta minutos, no Bairro Lagoa, aconteceu a Assembleia da Associação |
Comunitária Lagoa reunindo moradores do Bairro Lagoa. A Assembléia
convocada por meio de Edital publicado no dia 03 de setembro de dois mil e
vinte pelo Sr. Jair Machado tendo como pauta única a eleição e posse de novos
membros da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme art. 22, alínea “b” do.
Estatuto Social. O Sr. Wanderlei Viana acolheu os presentes e agradeceu a todos
pela participação. A palavra foi passada para o Sr. Felipe Salvador So: res Je:
explicou a importância dos trabalhos de uma associação para reivindicar e.
depstguie melhorias e direitos da comuni ade dg os de esto públicos. É
única dio enunciados os.
aprecio dos presentes A
15. 799. 116-50, RG nº a 17.962.145, residahto !
FISCAL: 1) AUGUSTO TELES GUIMARÃES, brasileiro,
086.543.386-01, RG nº MG-15.361.474, residente r
APARECIDA PEREIRA GUIMARÃES, brasileira, casada,
094.249.326-50, RG nº MG-16.280.901, residente no Bair
5.829.876.05, RG ne MG-11
LES HIMARÃES, brasile
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