PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 06% /2021
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da despesa total
fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso 1
do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de novembro de 2021.
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Josimar E de Freitas
Prefeito Municipal
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DADO
faria Geralda Castro de Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municip?!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 040/2021/PMP
Pedralva, 16 de novembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
na forma legal, o incluso projeto de lei que: Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
O limite autorizado anteriormente pela Câmara, não será suficiente para o
empenho de todas as despesas necessárias até o final do exercício, notadamente os
empenhos com as despesas de pessoal, que neste mês de dezembro totalizam 03
(três) folhas de pagamento, o que torna imperiosa a aprovação do projeto ora proposto.
É sabido que o orçamento público é passível de modificações de acordo com
o interesse público, portanto, é facultado ao Poder Executivo abertura de créditos
suplementares e especiais, por meio de anulação de dotação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente
projeto merece aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas
Excelências, os protestos de elevado apreço.
Cordialmente,
;.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Jrxema integrado de ministração Pública Vesõo455 0024 de 05/11/2021] ClientefPrefetura Municipal de Pedra) UsuáriARicardo
das Planejamento Contabilidade Tesouraria Consolidação Prestação de Contas
sters: Favorios Reitóros Audtoris Prestação de Contas
= QU sitemade ConvoledeOramentoPúbico
O rates
23-44 Panejamento
2 contsbidade
34 Tesouraria
43-45 consolidação
6 Prestação de Contas
Mensagens
ATENÇÃO
|
Informamos que O prazo para o envio do SICOM
hamento Mensal - AM, Balancete Contábil e SISOP refe
Suplementações/Reduções
Lançamento Resumo de Superávit
e Recurso 102
[E] Bxercio: 2021
(E) utês de Fechamento: 09 - Setembro
[E] Stvação do Sistema : Aberto
EB usuário
[E] ientiicação : RICARDOR
[E] hiome : Ricardo Rezende Abreu
Lot At exe Sai
Número 0236 e 001830 Data 26/10/2021
Recurso 3 | Redução de Crédito
Ficha 00512
Projeto/atridade 2.121 Manutenção do Atendimento ao Usuário Através do Sistema de TFD
Natureza da Despesa 33.90.3000 Material De Consumo
Receta de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Saldo disponivel de superávit na Fonte Total suplementado na fonte
Saldo na eta 87.079,16 Suplementações Percentual
Saldo nottês 61.48466 Autorizado por Lei B0%
Resução Total Reduzido Restzado no Exercício n5%
29109887 Disponível 281%
Crédio Total de Crégtos
Ficha
10.000,00 291.098,87
Diferença
Saldo a Suplementa
320 8»
Pes
Vabr
6.486.000.00
5.808.69621
679.304,79
je 05 dados sejam enviados corretamente, será nect
/OM para eliminar possíveis pendências.
$5.000,00 POR MÊS NÃO ENVIADO
ma dos dados.
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tura do mês de fechamento, será necessário
linda que as substituições do SICOM podem i
já cada vez mais rigoroso em relação aos reeny
como substituição de informações e nãc
jontas. Acessem gnmitce.mo gov bragenda gestor! p
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Ofício nº 247/2021/GAB
Pedralva, 16 de novembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
37520-000 - Pedralva - MG
Assunto: solicitação (faz)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Com o cordial cumprimento, solicita a apreciação, em regime de urgência, com a
convocação de reuniões extraordinárias, nos termos mandamentais do $ 3º do art. 170 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, do Projeto de Lei que Altera a redação do
art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2021.
Atenciosamente,
F.
Josimar Sha de Freitas
Prefeitd Municipal
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Protocolo: raid DRA
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Maria Geralda Castrolfie Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedralva MG
137º da emancipação político-administrativa e 134º de instalação do Município