PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 065 /2021
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2021
crédito suplementar no valor de
R$ 600.000,00 para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil), em
favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
04.02 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.04.02.12.361.0007.2072- Desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- pessoa civil- R$200.000,00
Fonte de Recurso: 118 e Ficha: 264
02 — PODER EXECUTIVO
04.02 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.04.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- pessoa civil- R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 118 e Ficha: 311
02 — PODER EXECUTIVO
04.02 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.04.02.12.361.0007.2072- Desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00- Material de Consumo- 100.000,00
Fonte de Recurso: 119 e Ficha 267
4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente- 100.000,00
Fonte de Recurso: 119 e Ficha 272
02 — PODER EXECUTIVO
04.02 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.04.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.30.00- Material de Consumo-50.000,00
Fonte: 119 e Ficha 314
4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente-50.000,00
Fonte: 119 e Ficha 319
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 22 de novembro de 2021.
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Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal
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Maria Geralda Castrdjde Souzé
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 041/2021/PMP
Pedralva, 22 de novembro de 2021
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$600.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e
dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossas Excelências e demais pares, agora em dezembro,
faremos o pagamento do rateio aos nossos queridos e merecedores professores. Assim, pedimos o
reforço de dotação por meio do Projeto de Lei acima, visto que com o mesmo, alcançaremos nosso
objetivo em prol da valorização dos docentes de nossa Rede Municipal.
Também rogamos aprovação de outras dotações, as quais são fundamentais para
investimentos que se fazem necessários, para se atingir os 90% preconizados em exercício pela
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Considerando que tais recursos financeiros não estavam previstos no orçamento corrente,
necessitamos de autorização desta E. Câmara para abertura de crédito suplementar nas dotações
mencionadas no Projeto de Lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando excesso de arrecadação.
Portanto, não haverá impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano
Plurianual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, uma vez que tal medida é de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar sm de Freitas
Prefeito Municipal