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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Municipais, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
native_id1544

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-03 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2021-12-03 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-12-02 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2021-12-02 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2021-12-02 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Com a aprovação do requerimento 396/2021, este projeto para a tramitar em regime de urgência especial, e é votado em turno único.
2021-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2021-12-02 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2021-12-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2021-12-02 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2021-12-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2021-11-29 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2021-11-24 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-03T15:35:23.067362-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 066/2021
Dispõe sobre a concessão de Cesta de
Natal aos Servidores Municipais,
autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras
providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro do ano
de 2021, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais, efetivos, contratados por prazo
determinado, ocupantes de cargos comissionados, estagiários e conselheiros tutelares do
Município de Pedralva.
Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida
mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar.
Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de
quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal 4.320 de 1964.
81º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
CÓDIGO/NATUREZAESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
(02.02.01.04.122.0003.2184 — Concessão de Cesta de Natal aos Servidores 100 40.000,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita
8 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado,
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº. 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 81, II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
aprovado pela Lei nº 1.722/17 de 20/12/2017, das dotações orçamentárias constando os
elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de novembro de 2021.
JOSIMAR suvh DE FREITAS
Prefeito Municipal
HoraSisesessaobs 3 cano
protocolos. Sei. ) Alia.
Maria Geraida io Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipz!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 042/2021/PMP
Pedralva, 24 de novembro de 2021.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à análise e aprovação dessa Colenda Câmara
Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos
Servidores Municipais e dá outras providências”.
É sabido por Vossas Excelências que a Administração Pública só consegue
desenvolver suas atividades continuas de prestação de serviços públicos graças ao
empenho e dedicação dos servidores públicos, independentemente da natureza de seu
vínculo legal, seja na condição de efetivo, contratado, comissionado ou mesmo
estagiário, sempre todos imbuídos no espirito de servir ao Povo.
Neste sentido, esta Administração Municipal fez esforço sobremaneira para
economizar recursos públicos a fim de poder no final deste ano tal sofrido e tumultuado
tendo em vista a pandemia ofertar a todos aqueles que estão à frente do serviço
público municipal uma cesta de natalina como forma de retribuição a dedicação e
empenho pelos trabalhos prestados por cada um, vez que o reconhecimento é a mola
propulsora para motivar aqueles que se dedicam a servir a população.
Contudo, necessário para que se concretize essa ação da Administração
Municipal a aprovação em caráter urgente urgentíssimo o presente Projeto de Lei
enviado a esta Casa de Leis, que somente foi possível nesta data em virtude de análise
financeira junto a tesouraria para evidenciar a possibilidade de contrair a respectiva
despesa sem afetar as demais já comprometidas neste exercício financeiro de 2021, o
que se tornou possível, frisa-se graças ao cuidado e atenção da Administração com o
gasto público.
Lado outro senão mais importante, imperioso destacar que a despesa que
se pretende contrair não é vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, pois não se
trata de despesa obrigatória e de caráter continuado, e muito menos concede a
qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a aos
servidores públicos, pois conforme consta no Art. 3º do mencionado Projeto de Lei a
cesta de natal não será incorporada aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos
ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação desta Casa de Leis, requerendo desde já que sua
tramitação seja pelo regime de URGÊNCIA ESPECIAL, requerendo desde já este
Chefe do Poder Executivo Municipal que nos termos do Art. 170, inciso | c/c o Art. 258
do Regimento Interno desta E. Casa Legislativa seja convocada reunião
extraordinária para a aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 24 de novembro de 2021.
JE
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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