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materia nº 387/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 387 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal informar: a) se já está sendo expedida a Carteira de Identificação do Autista (CIA), criada através da Lei Municipal n° 1.869, de 8 de outubro de 2021; b) se já estiverem sendo expedidas, informar o local onde este serviço está sendo prestado; c) caso ainda não estejam sendo expedidas, informar quando este serviço será iniciado e o local onde o serviço será prestado; e d) encaminhar cópia do documento através do qual referida lei foi regulamentada, nos termos do seu artigo 5°, o qual estipula que esta lei seria regulamentada pelo prefeito no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-11-22 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-11-22 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-25T16:18:56.287443-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os Vereadores que este subscrevem, ouvido o plenário e atendidas as
formalidades regimentais, solicitam o envio desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Informar se já está sendo expedida a Carteira de Identificação do Autista (CIA), criada
através da Lei Municipal nº 1.869, de 8 de outubro de 2021;
e Se já estiverem sendo expedidas, informar o local onde este serviço está sendo prestado.
e Caso ainda não estejam sendo expedidas, informar quando este serviço será iniciado e o
local onde o serviço será prestado.
e Encaminhar cópia do documento através do qual referida lei foi regulamentada, nos termos
do seu artigo 5º, o qual estipula que esta lei seria regulamentada pelo prefeito no prazo de
30 dias a contar de sua publicação.
Justificativa:
A Lei Municipal 1.869, de nossa autoria, foi sancionada em 8 de outubro,
portanto faz exatamente 42 dias que se encontra vigente e deveria ter sido regulamentada
dentro de 30 dias após sua promulgação.
Para que possamos acompanhar e informar a população, solicitamos as
informações acima.
Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a
atenção do senhor prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 22 de novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
APROVADO mu, AA) A [20
RECEBEMOS
Em cedida / eh] RD
HoraS!esecedÓos 3 coa
WRC
Maria Geralda Castbo de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcips!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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