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materia nº 400/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 400 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que inicie a execução da Lei Municipal n° 1.864/2021, criando o transporte coletivo no Município de Pedralva, com o objetivo de facilitar o deslocamento da população moradora da zona rural ao perímetro urbano.
native_id1562

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-12-06 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-12-06 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-09T17:51:26.349792-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Que inicie a execução da Lei Municipal nº 1.864/2021, criando o transporte coletivo no
Município de Pedralva, com o objetivo de facilitar o deslocamento da população
moradora da zona rural ao perímetro urbano.
JUSTIFICATIVA
Os moradores da zona rural, especialmente do bairro Rocinha, bairro Furnas e
bairro Divisa, informaram que estão encontrando muita dificuldade para se deslocar até o
perímetro urbano, tendo em vista que ocorreu a redução dos horários da linha de ônibus que fazia
aquele trecho, por esse motivo solicitaram que o Poder Executivo crie o transporte coletivo no
Município de Pedralva, com o objetivo de facilitar o deslocamento da população moradora da
zona rural ao perímetro urbano.
Certo da compreensão da urgência de uma solução, os moradores contam com
a atenção e empenho do Sr. Prefeito para tal.
Câmara Municipal de Pedralva06-de Dezembro de 2021
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Protocolos. 7 aba. |
Segretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
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Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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