br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 22/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaSolicitação ao Senhor Prefeito Municipal regularizar a situação da funcionária Maria José da Silva Claro, mais conhecida por Mazé, técnica de enfermagem, contratada para atuar na ESF, a qual foi desviada de sua função para trabalhar na UBS do Centro.
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado para conhecimento e providências pelo Chefe do Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA .
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vêm,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Regularizar a situação da funcionária Maria José da Silva Claro, mais conhecida por Mazé,
técnica de enfermagem, contratada para atuar na ESF, a qual foi desviada de sua função para
trabalhar na UBS do Centro.
Justificativa:
Há pouco mais de uma semana, visitando a UBS do Centro, constatei que a
funcionária Maria José da Silva Claro estava trabalhando naquele local.
Procurei me informar e tive a informação que os seus superiores decidiram por
fazer troca de servidor, trazendo ela para a UBS do Centro e enviando uma funcionária
contratada, que atuava nesta UBS, para trabalhar na ESF.
Sei que a legislação, que autoriza a contratação de ambas as funcionárias, é
diferente, como é o caso da carga horária, sendo que uma é contratada para 30 horas semanais
para atuar na UBS e a outra para 40 horas para atuar na ESF.
Vejo, ser irregular o procedimento realizado e, portanto, o correto é que cada
funcionária volte a trabalhar no local para onde foi contratada.
Caso a prefeitura entenda que está agindo dentro da legalidade, que informe o
embasamento legal para tanto.
Conto com o apoio e aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com
o pronto atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 5 de março de 2018.
João Alberto Silva
Vereador
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: ecmpedralva(obol.com.br ou adm(apedralva.cam.mg.gov.br

open original →