br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 412/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 412 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que seja encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei que crie Auxilio Financeiro a atletas e equipes que representam o Município em competições esportivas.
native_id1576

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2021-12-13 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2021-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2021-12-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T16:56:11.385210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
Seja encaminhado a esta Casa de Leis, Projeto de Lei que crie Auxílio Financeiro
a atletas e equipes que representam o Município em competições esportivas.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a presente indicação, para que seja encaminhado a esta Casa, Projeto de Lei
que crie o Programa Auxílio Esporte, de forma a possibilitar que a Prefeitura Municipal conceda ajuda de
custo a atletas e equipes que representem o Município de Pedralva em competições e eventos esportivos.
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento educacional, social e
de saúde do ser humano. Jovens e adultos, carentes de valores éticos e morais encontram no esporte
incentivo a essas conquistas aliadas ao sentimento de cooperação e amizade. Assim, o projeto buscaria
suprir uma lacuna legislativa, permitindo que o Município auxilie os atletas e equipes que participam de
competições com um apoio financeiro para o desenvolvimento de suas capacidades esportivas.
Será um importante meio para o fomento do esporte local, pois as equipes e atletas em muitos
casos precisam fazer a chamada "vaquinha" para custeio de suas despesas.
De nossa cidade já surgiram e poderão surgir grandes atletas e equipes, portanto, o fomento
para projetos que tenham por interesse a prática desportiva merecem atenção especial dos Poderes
Como minuta, encaminha-se o Projeto de Lei provado no Município de São José do Alegre tem
característica marcante nos esportes.
Certos da importância da matéria, solicitamos o apoio dos demais colegas para sua aprovação,
e com a atenção do Senhor Prefeito e setores competentes para atendimento desta solicitação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2021.
tdo Mehedo
JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
JA SILVA GUEDES
ADORA
VEREADOR
”
CLAUDIO DE LIMA LOPES giga
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL DE 2a
amoraDo EMA 9./.40,] 02h
RECEBEMOS
Em cold) Aim gem
Horas:. 3 ediitencsse
Protocolo: NEEM /.
i
4
|
Ceó
Maria nin Castrolie Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE —- MG
Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129 — Centro — São José do Alegre —- MG
CEP: 37.510-000 - Tel/Fax: (35) 3645-1222
CNPJ: 18.025.999/0001-99
PROJETO DE LEI Nº /2021
Cria o Programa Auxílio Esporte, que autoriza
o Poder Executivo a conceder ajuda de custo a
atletas e equipes que representam o Município
de São José do Alegre em competições e eventos
esportivos para custeio de taxa de inscrição e
dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa Auxílio Esporte, que autoriza o Poder Executivo a conceder
ajuda de custo aos atletas e equipes que representam o Município de São José do Alegre em
competições esportivas nos mais diferentes níveis.
Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas ou equipes desportivas,
serão destinados especificamente a custear despesas com a taxa de inscrição de eventos e
competições esportivas.
Art. 2º O Auxílio Esporte corresponderá em uma ajuda de custo em dinheiro no valor de até
R$500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Para definição do valor do auxílio de que trata esta Lei, o solicitante deverá
apresentar comprovante do valor estabelecido para taxa de inscrição no evento ou competição
que pretende participar (Ver art. 4º, IV).
Art. 3º O Programa Auxílio Esporte visa incentivar o desenvolvimento do esporte no
Município de São José do Alegre, sobretudo nos seguintes aspectos:
I - Manutenção de atletas e equipes que representam o Município de São José Alegre em
campeonatos, torneios e eventos esportivos;
II - Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
NI - Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes,
especialmente âquelas em situação de risco pessoal e social;
IV - Fomento ao interesse da população pela prática esportiva habitual.
Art. 4º A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, e deverá ser
solicitada ao órgão responsável mediante requerimento ou pelo preenchimento de formulário
disponibilizado pela Prefeitura Municipal para este fim, acompanhado de cópia dos seguintes
documentos:
I- Documento oficial de identificação com foto;
II - Comprovante de residência no Município de São José do Alegre;
HI - Histórico do atleta ou da equipe;
V - Descrição da modalidade esportiva a ser disputada e do evento/competição que se pretende
participar, juntando documentação comprobatória de sua realização;
VI - Comprovante do valor da taxa de inscrição;
Prefeitura Municipal de São José do Alegre — Praça Nestor Daniel de Carvalho — 129 — Centro — São José do Alegre
Tel: (35) 3645-1222 — E-mail: gabinete(0saojosedoalegre.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE —- MG
Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129 — Centro — São José do Alegre — MG
CEP: 37.510-000 - Tel/Fax: (35) 3645-1222
CNPJ: 18.025.999/0001-99
VII - Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do responsável
pela equipe, do atleta ou de seu responsável legal, quando este for incapaz;
VIII - Termo de autorização de uso de imagem para divulgação pela Prefeitura Municipal em
seus veículos informativos.
IX - Declaração de que o atleta ou equipe solicitante está cadastrada junto à Secretaria de
Esporte, Lazer, Cultura e Turismo e que está em plena atividade (Ver art. 4º, 85º e art. 5º, ID.
$1º Na hipótese do atletaser menor de idade ou incapaz por outras razões, o
requerimento deverá ser firmado por representante legal e estar acompanhado de cópia dos
seguintes documentos:
I- Documento oficial de identificação com foto, do representante legal;
II - Documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;
HI - Declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar, quando atleta e
menor de 16 anos;
IV - Declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
82º As equipes deverão apresentar a solicitação por meio de representante, que será responsável
pessoal pelas obrigações decorrentes desta Lei.
83º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser protocolado ao
menos 30 dias antes da data prevista para o início da competição.
84º O gestor responsável terá o prazo de até 15 dias corridos para deliberar de forma
fundamentada a respeito da solicitação;
85º Para efeitos da segunda parte do IX, considera-se plena atividade, o atleta ou equipe que
tenha participado de ao menos um evento ou competição esportiva nos últimos 12 meses;
Art. 5º São requisitos para pleitear ajuda de custo:
I- Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade;
MI - Estar cadastrado junto à Prefeitura Municipal como atleta ou equipe do Município de São
José do Alegre que participa de competições ou eventos esportivos;
III - Não receber salário de entidade de prática desportiva;
IV - Se atleta e menor de 16 anos, estar matriculado em instituição de ensino público ou
privado, bem como ter bom rendimento escolar e boa conduta disciplinar, comprovados através
de declaração da instituição de ensino;
Parágrafo único. O cadastramento que faz menção o inciso II, deverá ser solicitado pelo
interessado, mediante a apresentação de documentação hábil que demonstre ter participado de
competição (ões) ou evento (s) esportivo (s) nos últimos 12 meses;
Art. 6º Os beneficiários autorizarão a divulgação pela Prefeitura Municipal em seus diferentes
veículos de informação de fotos e informações diversas sobre a participação do atleta ou equipe
no evento ou competição esportiva (Ver art. 4º, VIII).
Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas do recurso recebido, no prazo de 15 dias após a
participação do evento, a qual deverá conter obrigatoriamente:
Prefeitura Municipal de São José do Alegre — Praça Nestor Daniel de Carvalho — 129 — Centro — São José do Alegre
Tel: (35) 3645-1222 — E-mail: gabinete(0saojosedoalegre.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE —- MG
Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129 — Centro — São José do Alegre - MG
CEP: 37.510-000 - Tel/Fax: (35) 3645-1222
CNPJ: 18.025.999/0001-99
I- Comprovantes do pagamento da taxa de inscrição;
II - Documentos que comprovem sua participação;
HI - Informações quanto ao resultado e/ou classificação final do evento/competição;
$1º Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de conta a ser
fornecida pelo Município.
82º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de
participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral
restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal,
nos termos da legislação.
Art. 8º Caberá à Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, realizar toda a
orientação e acompanhamento para a boa aplicação dos recursos do auxílio.
Parágrafo único. O servidor responsável pela gestão do Programa Auxílio Esporte deverá
encaminhar mensalmente ao Conselho Municipal de Esporte e Juventude e ao Controle Interno,
relatório onde se detalhará os atletas e equipes cadastradas junto à Prefeitura e dos valores
liberados a título de auxílio, bem como, encaminhará as prestações de contas apresentadas
pelos beneficiários.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada na Sub-Unidade Funda Municipal de Esporte, vinculada à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, cuja realização dependerá da existência de
efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
São José do Alegre, 18 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Alegre — Praça Nestor Daniel de Carvalho — 129 — Centro — São José do Alegre
Tel: (35) 3645-1222 — E-mail: gabinete(0)saojosedoalegre.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE — MG
Praça Nestor Daniel de Carvalho, 129 — Centro — São José do Alegre — MG
CEP: 37.510-000 - Tel/Fax: (35) 3645-1222
CNPJ: 18.025.999/0001-99
JUSTIFICATIVA
É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação do Programa Auxílio Esporte, que autoriza a Prefeitura Municipal a
conceder ajuda de custo a atletas e equipes que representam o Município de São José do
Alegre para o custeio da taxa de inscrição em competições e eventos esportivos.
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento
educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos, carentes de valores éticos e
morais encontram no esporte incentivo a essas conquistas aliadas ao sentimento de cooperação
e amizade.
O presente projeto busca suprir uma lacuna legislativa, permitindo que o
Município auxilie os atletas que participam de competições com um apoio financeiro para o
desenvolvimento de suas capacidades esportivas. Assim, será um importante meio para o
fomento aos atletas locais, que em muitos casos precisam fazer a chamada "vaquinhas" para
custeio das inscrições em eventos e competições esportivas. Por isso, além de facilitar o acesso
a essas competições, os atletas e equipes poderão direcionar os recursos que seriam
despendidos na inscrição para outras despesas como em custos com deslocamentos,
alimentação, aquisição de materiais e equipamentos, entre outras.
Quanto ao impacto financeiro e orçamentário, informo que os recursos que
contemplarão o programa estão consignados no orçamento para o ano de 2022, sendo utilizada
dotação “Manutenção dos Serviços Esportivos no Município”, constante na Unidade
“Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo”, sendo que inicialmente o valor a ser
consignado no crédito adicional será de até R$8.000,00 (oito mil reais).
O Município de São José do Alegre tem característica marcante nos esportes.
De nossa cidade já surgiram e poderão surgir grandes atletas e equipes, portanto, o fomento
para projetos que tenham por interesse a prática desportiva merecem atenção especial dos
Poderes.
Portanto, Senhores Vereadores, solicitamos a apreciação do presente, ao
tempo que os saudamos cordialmente.
São José do Alegre, 18 de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Alegre — Praça Nestor Daniel de Carvalho — 129 — Centro — São José do Alegre
Tel: (35) 3645-1222 — E-mail: gabinete(0)saojosedoalegre.mg.gov.br

open original →