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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2022
Concede reajuste salarial EN
Servidores Públicos Municipaf e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) aos servidores públicos municipais, a
título de revisão geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente lei será concedido aos servidores ativos,
inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo Pp
Município de Pedralva.
Art, 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for
inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de garantia
constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
,
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo d
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Pedralva, 13 de janeiro de 2022.
A
Josimar dio de Freitas
Prefeitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 001/2022/PMP
Pedralva, 13 de janeiro de 2022.
A sua Excelência o Senhor -
Jeson Papi Sousa Í
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: “Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Esta revisão salarial servirá para pleitear a manutenção do equilíbrio otite
financeiro perfazendo assim a recomposição das perdas, baseando-se no índice oficial
correspondente ao IPCA do IBGE acumulado no ano de 2021: 10,06% (dez virgula zero seis
por cento).
Assim, solicitamos aos edís Vereadores que o projeto seja votado em regime de
urgencia, urgentíssima, requerendo desde já a quebra de qualquer instersticio necessário a fim de
que o projeto seja recebido e votado na mesma sessão ordinária em que foi apresenstada.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
[x
Josimar $ilva de Freitas
Prefeito Municipal
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