CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 02/2022
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2022, no
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente à inflação apurada pelo
IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2021.
I
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito
a partir de janeiro de janeiro 2022.
Pedralva-MG, 17 de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal prevê que as remunerações dos servidores públicos somente
podem ser fixadas e alteradas por lei específica, e também assegura a sua revisão anual, a fim de
conservar o valor real dos salários.
E, segundo a interpretação predominante do art. 37, X, da Constituição Federal, os
projetos de lei para concessão de revisão geral aos servidores deve partir do respectivo Poder em
que atuem. Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a propositura das leis para aplicação de revisão
geral aos servidores da Câmara.
Trata de um direito básico de todo trabalhador a manutenção do poder de compra
de seu salário, através de uma atualização anual que recomponha o poder aquisitivo corroído pela
inflação nos últimos 12 meses.
Isto posto, vimos propor a concessão de um reajuste de 10,06% aos vencimentos
dos servidores da Câmara, a partir do mês de janeiro. Este índice corresponde à inflação apurada
e-mail: secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br — site:www.pedralva.mg.leg.br
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pelo IPCA do IBGE nos últimos 12 meses, desde a concessão do reajuste anterior.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao
presente projeto de lei.
Pedralva-MG, 17 de janeiro de 2022.
! a
mensob MA DE SOUSA
Presidente
Vedder VA ul V fardo
PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vice-Presidente
dinmomdo O O my Guru
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Secretária
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL
(Apuração do IPCA)
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
(conclusão)
VARIAÇÃO
NÚMERO
ANO MÊS ÍNDICE (2)
(DEZ 93
= 100) | NO 3 6 NO 12
MÊS | MESES | MESES | ANO MESES
2DDDw2—w—>———— DT
2021 JAN 5574,49 | 0,25 2:58 4,30 0,25 4,56
FEV 5622,43 | 0,86 2,48 4,95 1,41 5,20
MAR 5674,72 | 0,93 2,05 5,25| 2,05 6,10
ABR 5692,31 | 0,31 2,11 4,67 2,37 6,76
MAT 5739,56 | 0,83 2,08 4,61] 3,22 8,06
JUN 5769,98 | 0,53 1,68 3; 21 3,77 8,35
JUL 5825,37| 0,96 2,34 4,50 4,76 8,99
AGO 5876,05 | 0,87 2,38 4,51 5,67 9,68
SET 5944,21 | 1,16 3,02 4,75 6,90 10,25
ouUT 6018,51| 1,25 3,32 5,73 8,24 10,67
Nov 6075,69 0.98] 3,40 5,86 9,26 10,74
DEZ O 0,73 2,96 6,07 10,06 10,06
Fonte: IBGE, Diretoria de
Pesquisas, Coordenação de
Índices de Preços,
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel 0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678
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