PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
o
Í
PROJETO DE LEI Nº.05/2022.
Dispõe sobre a Concessão de Prêmio
Mensal para os Servidores Públicos
Municiais que exercem função de
Motorista ou Operador de Máquinas, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. oe
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um prêmio esto
aos servidores públicos municipais, efetivos e contratados que exercem função de motorista ou
operador de máquinas, com a finalidade de incentivar o cuidado, a guarda, limpeza, utilização,
conservação e manutenção dos veículos do Município.
Parágrafo único. O prêmio mensal corresponderá ao pagamento de uma gratificação
por desempeno, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Ao prêmio mensal só farão jus os motoristas ou operadores de máquinas a
que se refere o art. 1º, que :
I— Realizar a conferência diária dos níveis de água do sistema de arrefecimento, do
óleo do motor, do reservatório do limpador de para brisa, do sistema hidráulico e do fluído pe
freios, solicitando imediatamente a sua correção caso se encontrem abaixo dos níveis He
tolerância especificados pelo fabricante, por meio de comunicado interno ao Departamento
responsável;
H — Encaminhar o veículo semanalmente para o lavador de veículos ou auto posto
indicado pelo Departamento responsável para a sua limpeza e conservação;
HI — Denunciar imediatamente ao Departamento responsável, por meio de
comunicado interno, qualquer ruído, barulho, vibração ou anormalidade no funcionamento do
veículo ou máquina, solicitando a sua correção;
IV — Não sofrer nenhuma infração/penalidade de multa pela condução irregular do
veículo ou pela violação das normas de trânsito nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; i :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
V — Tratar com urbanidade, respeito e deferência os passageiros e usuários dos
veículos do Município; i '
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, caberá:
I— Solicitar mensalmente ao responsável pelo Departamento de Transportes, vistoria
dos veículos de propriedade do Município, verificando suas condições mecânicas e estruturais
como lataria, pneus, lanternas entre outros itens, para fins de elaboração da relação a que se
refere o inciso II deste artigo;
II — Encaminhar diretamente ao Setor de Pessoal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a
listagem com os nomes e matrículas dos motoristas ou operadores de máquinas que fizerem jus
ao prêmio mensal;
Art. 4º. Os valores referentes ao prêmio serão pagos juntamente com a remuneração '
mensal dos servidores, após devido deferimento da Secretaria Municipal de Obras, Serviçks
Públicos e Transportes
Parágrafo único. Independentemente da quantidade de cargos ocupados por
determinado servidor, em face da cumulação prevista na Constituição de 1988, o servidor
receberá um único prêmio mensal.
Art. 5º. O prêmio mensal instituído por esta lei:
I. Tem natureza indenizatória;
II. Não tem natureza salarial ou remuneratória;
II. Não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV. Não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e,
férias; |
V. Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à
saúde;
VI. Não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 6º Perderá o direito à percepção do prêmio mensal, o servidor que:
I— definitivamente se aposentar ou sofrer sanção de demissão;
II — pelo período do afastamento, o servidor que estiver no gozo de licença sem
vencimento ou de férias;
f'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
II — pelo período de 12 (doze) meses, o servidor que sofrer qualquer penalidade
administrativa prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, contados a partir do
próprio mês em que foi aplicada a penalidade;
Art. 7º As despesas originárias desta Lei serão realizadas com base nas dotações ,
orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual. FM
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
orçamentário para fazer face às despesas originárias desta Lei, no primeiro exercício financeiro
de sua vigência.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva (MG), 18 de janeiro de 2022.
f.
Josimar Silva de Freitas fg
Prefeito-Municipal Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Mensagem nº 02/2022/PMP
Pedralva, 18 de janeiro de 2022.
A sua Excelência o Senhor Í P
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa,
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Concessão de Prêmio Mensal para os Servidores Elie ij
Municiais que exercem função de Motorista ou Operador de Máquinas, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Tal projeto visa a atender demanda da classe de servidores públicos do município que
é a dos motoristas que tanto fazem pelo povo Pedralvense, sem contar que irá incentivar o
cuidado, a guarda, limpeza, utilização, conservação e manutenção dos veículos do Município,
diminuindo a necessidade de reparos e consequentemente economia aos cofres públicos.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente proposição U
para a apreciação desta Casa de Leis, requerendo sua aprovação por todos os edis vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 18 de janeiro de 2022.
+
Josimar smjá de Freitas
Prefeito Municipal