PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 /2022
Dispõe sobre a criação do cargo de
Professor de Educação Física para atuar
na Educação Básica Municipal,
Educação Infantil e Ensino Fundamental,
e dá outras providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Professor de Educação Física, para atuar na Rede
Municipal de Ensino, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental anos iniciais.
Art. 2º O cargo de professor de Educação Física passa a integrar a Lei
Complementar nº 17/10, de 07/01/2010 e seus anexos. :
Parágrafo único. A jornada de trabalho, atribuições, remuneração, número de
vagas e requisitos do cargo são os previstos no anexo único da presente Lei Complementar.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar 06 (seis) Professores de
Educação Física para preenchimento temporário das vagas oras criadas, na forma prevista no Art.
37, IX da Constituição Federal, até a realização de concurso público para seu regular provimento.
$ 1º A contratação de que trata este artigo será mantida pelo prazo máximo de 12
(doze) meses, a contar da promulgação da presente Lei Complementar, dentro do qual deverá ser
promovido o devido concurso público.
$ 2º O recrutamento do profissional a ser contratado, nos termos desta Lei
Complementar, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação,
com análise curricular, contagem de tempo e titulação. Havendo empate na contagem de tempo,.a,
ordem de classificação se dará por idade. :
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão à
conta do orçamento próprio do Município de Pedralva.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 19 de janeiro de 2022.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 0)1../2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
— PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO .
DOCÊNCIA | PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
SUPERIOR EM
EDUCAÇÃO FÍSICA
- LICENCIATURA
ATRIBUIÇÕES
-Ministrar as aulas cumprindo o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade;
-Participação na elaboração e na melhoria do Projeto Político Pedagógico da escola, em acordo com a
proposta curricular adotada pela Rede;
-Participação na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados;
- Diálogo constante com a equipe pedagógica, sobre os problemas que surgirem na sala de aula e no espaçã
de trabalho;
- Planejamento, execução e avaliação das atividades pedagógicas com vistas ao cumprimento dos objetivos
do processo de ensino-aprendizagem;
- Participação em reuniões e eventos da unidade e da comunidade escolar;
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, buscando meios para seu melhor desenvolvimento;
- Recuperação do aluno com defasagem de conteúdo, oferecendo, se possível, atendimento individualizado;
- Busca de aprimoramento profissional, por meio de grupos de estudos, cursos e eventos educacionais;
- Proceder com os registros das atividades pedagógicas inerentes ao cargo como: registro de frequência; de
conteúdos desenvolvidos; planejamento escolar; relatório das atividades em sala, entre outros;
- Promover a integração entre família, escola e comunidade, mantendo os pais a par do desenvolvimento
escolar dos filhos;
- Organizar o plano de aula, a fim de garantir maior direcionamento ao seu trabalho. Caso precise ser
substituído, informar ao substituto os conteúdos que estão sendo desenvolvidos, a fim de manter a sequência de
planejamento pedagógico;
- Organizar suas ações de trabalho docente à luz do que preconiza a BNCC para prática pedagógica da
Educação Física;
- Realizar estudos, cursos e treinamentos, no intuito de adequar as ações da Educação Física à realidade
escolar municipal;
- Manter a pontualidade e assiduidade diária; .
- Manter o zelo e a urbanidade; pe
- Respeitar e cumprir as normas constantes no Regimento Escolar: :
- Observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
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Mensagem nº 03/2022/PMP
Pedralva, 19 de janeiro de 2022
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa legislativa
Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação do cargo de Professor de Educação
Física para atuar na Educação Básica Municipal, Educação Infantil e Ensino Fundamental, e dá
outras providências”, o qual apresento as seguintes justificativas:
Tal solicitação é decorrente da necessidade de oferecer à Educação do Município,
aulas de Educação Física, ministradas por profissionais habilitados.
Nos últimos anos, dada a variedade de informações e comodidades oferecidas pela
tecnologia, percebe-se uma grande necessidade por parte dos alunos, em receber orientações
e aprendizados referentes ao movimento e à prática de atividades físicas. Cabe mencionar que
O profissional de Educação Física desenvolve ações e atividades que irão repercutir sobre um
melhor desenvolvimento de atividades motoras, de lateralidade e de habilidades, além de
maximizar dinâmicas e atividades de interação em grupo.
A necessidade de implementar a Educação Física, com professores graduados na:
área, vem de encontro também, a um planejamento da gestão, o qual prima pela busca em
oferecer às nossas crianças, aulas dinâmicas e atuais, alinhadas com as alterações
preconizadas pela BNCC, no que se refere à Educação Física.
Cabe mencionar que a contratação do professor de Educação Física, vai garantir o
direito ao terço da carga horária extraclasse do professor, como fundamenta a Lei Federal nº
11.738 de 16 de julho de 2008.
Diante do exposto, esperamos que o presente Projeto de Lei de Criação e
Autorização para Contratação de Professor de Educação Física, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e
esperamos a sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração. o
Cordialmente,
E
Josimar sil Freitas
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso 1, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de cargos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal. a
,
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2022 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 24 de janeiro de 2022.
E
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal