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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo. Sr. Jerson Papi de Sousa
DD.Presidente da Câmara Municipal de
PEDRALVA-MG
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, o Vereador que
esta subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno
da Câmara, vem, por meio deste, justificar a falta na reunião da Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal, realizada em 17 de janeiro de 2022.
Não pude comparecer na reunião, pois a estrada municipal que liga o Bairro
Lagoa à cidade de Pedralva estava intrafegável, devido às fortes chuvas nesses últimos
dias.
Inclusive, o Prefeito Municipal havia publicado o Decreto nº 2.375 de
30/12/2021, decretando situação de emergência das estradas rurais do município.
Conto com aprovação dos nobres colegas, para homologar a justificativa
apresentada.
Termo que pede deferimento.
Pedralva, 19 de janeiro de 2022.
Vicente Vanildo do Nascimento
Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail; secretariacmp(ajpedralva.mg.leg.br e camaramunicipal(apedralva mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
PRLELITURA FIVNILIFAL VE FOURKRALVA
» ESTADO DE MINAS GERAIS
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DECRETO Nº 2.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Decreta situação de emergência das
estradas rurais do município de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA no uso das suas
atribuições legais, que lhe conferem a Lei Urgânica do Municipio de Pedralva;
CONSIDERANDO: as chuvas torrenciais que estão ocorrendo no
Município de Pedralva. causando redução da capacidade de suporte da pista,
alteração da drenagem, bem como o surgimento de buracos e valas no leito da
estrada, por causa de superfície sem inclinação para as laterais da pista, fazendo
com que a água das chuvas escoe para dentro da estrada, fazendo surgir valetas e
processos de erosão, principalmente em árcas lindeiras ao longo do trecho:
CONSIDERANDO: que as boas condições das Estradas Rurais é
medida de fundamental importância para o regular escoamento da produção rural
do Municipio de Pedralva indispensável à geração de renda aos pequenos e médios
produtores rurais que vivem em regime de agricultura familiar. além de ser fator de
suma importância para a trafegabilidade dos cidadãos Pedralvenses, principalmente
daqueles que necessitam utilizar da Rede de Saúde Pública e de Educação:
CONSIDERANDO: que para a recuperação e conservação das
estradas rurais de terra necessária promover o revestimento do leito. com material
granular, melhorando a condição da pista de rolamento e fixando o solo da mesma:
CONSIDERANDO, o Estado de Emergência que se afigura todas as
Estradas Rurais do Município necessitando de urgente e emergente manutenção:
CONSIDERANDO, que para a realização da recuperação das vias
rurais é necessário ter máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento
e capazes de suportar a rotina diária de serviços nas estradas:
DECRETA:
a TESE T LA TURA FIVUINILIFAL VE PELKALVA
as: ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º Fica decretado Estado de Emergência para manutenção e
conservação das Estradas Rurais, podendo ser tomada as medidas necessárias
legais para recuperação e manutenção das vias rurais de terra do Municipio de
Pedralva.
Art, 2º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Obras. Transportes e
Serviços Públicos a tomar as medidas urgentes emergentes para realizar a
imediata recuperação da malha viária rural do Município de Pedralva com objetivo
de dar condições de trafegabilidade e segurança aos usuários das vias.
Art. 3º Fica autorizado pelo prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis a
realização de dispensa de licitação devidamente fundamentada para atender as
finalidades deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de dezembro de 2021.
Assinado de forma
digital por MUNICIPIO
MUNICIPIO DE “lista por
PEDRALVA:180 PEDRALVA:180259730 Ena ma le Freit
dosimar Silva de Freitas
25973000140 is 2022.01.06 oi dao
11:27:25 -0300' Prefeito/ Municipal
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