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materia nº 15/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que informe onde foram alocados os ajudantes de serviços gerais contratados temporariamente por meio do Processo Seletivo n° 01/2021, que teriam a função de atuar como conservas nas estradas rurais do Município, objeto também do Requerimento n° 31/2021 de nossa autoria. Na hipótese de não ter havido a referida designação, que seja esclarecida a motivação para esta decisão.
native_id1608

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-09 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-02-07 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-02-07 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T17:24:25.891249-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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HoraSi.eeee
Protocolo:. Bosdta| Abd |
Secretária Executiva da Câmara MuniciDz!
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os Vereadores subscreventes, requerem o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal.
Que seja informado onde foram alocados os AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS
contratados temporariamente por meio do Processo Seletivo nº 01/2021, que teriam a função de atuar como
CONSERVAS NAS ESTRADAS RURAIS do Municipio, objeto também do Requerimento nº 31/2021 de nossa
autoria.
Na hipótese de não ter havido a referida designação, que seja esclarecida a motivação para
esta decisão.
JUSTIFICATIVA
Em 30 de abril de 2021, foi editada a Lei 1.846/21, fruto do Projeto de Lei nº 013/2021,
aprovado por unanimidade nesta Casa, que autorizou a Prefeitura Municipal a proceder a contratação temporária
de cargos que se mostravam necessários à melhoria do serviço público.
Dentre os cargos autorizados, foram previstas 10 (dez) vagas de Ajudantes de Serviços
Gerais, cuja a justificativa do Projeto de Lei, apontava que metade deles seriam alocados em bairros rurais para
trabalho como conservas. . ] o
1. 10 (dez) vagas de Ajudantes Serviços Gerais: Serão destinados metade dos
servidores para realização de serviços de manutenção e conservação das estradas rurais (famosos
conservas) e a outra metade destinada a manutenção, conservação e limpeza urbana do
Município de Pedralva, que carece de mão de obra necessária para melhorar a eficiência e a
agilidade dos serviços públicos que hoje sofre com a mão de obra reduzida
Em julho de 2021, a Prefeitura Municipal, por meio do Processo Seletivo nº 01/2021,
promoveu a contratação dos referidos profissionais.
Ocorre que, nossas estradas rurais foram castigadas neste início de ano, e em visitas aos
bairros rurais para verificar a situação, a população nos questionou quanto à ausência da devida manutenção
prévia que minimizaria os efeitos das chuvas neste período. Os maiores questionamentos se deram quanto à
falta de cascalhamento e da realização de saídas de água na estrada, e esta última, sabemos, é atividade típica
dos chamados conservas.
Nestas conversas com os moradores, também pudemos constatar não haver informações
dos mesmos, da existência e trabalho de conservas nas estradas rurais municipais, salvo nos bairros da Lagoa
e Pitangueiras, que já dispunham dos profissionais mesmo antes da promoção das contratações.
Desta forma, solicitamos informações à Prefeitura Municipal para que informe em que
bairros foram alocados os Ajudantes de Serviços Gerais contratados temporariamente, e que teriam a função de
atuar como conservas nas estradas rurais do Município. Na hipótese de não ter havido a referida designação,
que seja esclarecida a motivação para esta decisão.
Ademais, não foi identificada qualquer norma editada pelo Município, como uma Portaria,
por exemplo, que designasse algum profissional para a função mencionada, indicando ainda os bairros em que
seriam de sua responsabilidade.
solicitação.
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o É cobidoo FELIPE SILVA DOS REIS
Vereador
de Souza
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Pedralva—MG 5 a
RF Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
secreráRio: ECO —
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ONCE MESA CRARREN IS UA NA St ca

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