PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
PROJETO DE LEINº 04/2022
Autoriza o Município de Pedralva a
firmar termo de convênio de cooperação
com o município de São José do
Alegre/MG com o intuito de uni +
esforços para viabilizar permuta e
recuperação e manutenção de estradãs
vicinais e pontes próximas a divisa entre
estes municípios e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio de
cooperação, com o Município de São José do Alegre/MG, com o objetivo de estabelecer parceria
para a recuperação e manutenção de estradas vicinais do Bairro Barra, próximas à divisa entre
estes Municípios, bem como, a recuperação estrutural das pontes localizadas sobre o Ribeirão
Anhumas, também na divisa dos Municípios, conhecidas como Ponte da Barra e Ponte do
Paulino. p :
Art. 2º Os objetivos específicos deste Termo de Convênio de Cooperação constam
da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
dotações específicas para a finalidade, previstas nos orçamentos anuais.
Art. 4º O presente Termo de Convênio de Cooperação, tem validade de 90 (noventa)
dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, ly de heveacrizo de Zo27
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Josimar Silva de Freitas .
Prefeito Municipal
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AMAS
Maria Geralda Castr Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
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Mensagem nº 06/2022/PMP
Pedralva, 14 de fevereiro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal ca
Pedralva/MG
É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que
autoriza o Município de Pedralva/MG a firmar termo de convênio de cooperação com o
município de São José do Alegre/MG com o intuito de unir esforços para viabilizar permuta para
recuperação e manutenção de estradas vicinais e pontes próximas á divisa entre estes
municípios.
O período de chuvas tem sido volumoso neste início de ano, o que comprometeu
muito a trafegabilidade das estradas vicinais dos municípios, sendo de conhecimento dos Nobres ,
Vereadores, que as estradas do bairro rural da Barra localizado na divisa entre os Municípios o
Pedralva e São José do Alegre, foram muito prejudicadas.
A maior parte do Bairro da Barra está localizado no perímetro do Município de
Pedralva, no entanto, a parceria que se pretende firmar é dotada de interesse público e motivação,
uma vez que muitos daqueles que se deslocam ou residem no referido bairro fazem
rotineiramente o trajeto à cidade de São José do Alegre, onde residem, realizam suas compras,
estudam, trabalham ou realizam outros afazeres.
A parceria na manutenção das estradas aqui mencionadas, se dará da seguinte
forma: A Prefeitura de São José do Alegre fornecerá os materiais para impermeabilizar e
compactar o solo, como pedras e/ou cascalho, bem como utilizará de maquinário de sua frota e
do corpo de funcionários de seu quadro. De outro lado, a Prefeitura de Pedralva complementará |
com seu maquinário e mão de obra para que um serviço rápido e efetivo seja realizado. f
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Por outro lado, também é de conhecimento dos Nobres Edis, que as pontes
localizadas nas divisas dos Municípios, conhecidas como Ponte da Barra e Ponte do Paulino,
estão com suas estruturas comprometidas, necessitando urgentemente de intervenções que
garantam a segurança daqueles que por ela trafegam.
Neste sentido, a presente proposição tem o viés de vincular o acertado entre os
representantes dos municípios limítrofes, de forma a definir a responsabilidade pela manutenção
de ambas as estruturas, sendo definido que o Município de São José do Alegre realizará a
recuperação da Ponte da Barra e o Município de Pedralva a recuperação da Ponte do Paulino.
Vale mencionar que o Município de Pedralva já recebeu o recurso financeiro para ,
a execução da manutenção da referida ponte do paulino, dependendo apenas do Projeto de
Engenharia que é especifico e está sendo contratada empresa para realização deste.
Importante destacar ao final que a referida proposição legislativa já foi realizada
pelo Município de São José do Alegre, inclusive já aprovada pela Câmara legislativa daquele
Município, face a comum de esforços necessários dos Municípios para a consecução dos
objetivos a ser firmado por convênio já aqui mencionados.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo,
oportunidade em que aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de
urgência.
Pedralva, 14 de fevereiro de 2022.
T
Josimar silo Freitas
Prefeito Municipal
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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Edy
f
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG E O MUNICÍPIO DE PEDRALVA/MG,
VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR PERMUTA
PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAISE DE PONTES
PRÓXIMAS À DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE, -..., neste ato representado pelo seu PREFEITO
MUNICIPAL, ...., doravante denominada PRIMEIRO CONVENENTE, e o MUNICÍPIO DE
PEDRALVA/MG, ... neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, ...., doravante
denominada SEGUNDO CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de
Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº xxxx, de xxxx de xxxx de
xxxx, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: ; '
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
Constitui objeto do presente Termo de Convênio de Cooperação, a permuta de execução de
serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais e de pontes entre os Municípios
Pedralva e São José do Alegre.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Convênio de Cooperação, as partes
constituem as seguintes atribuições:
I- DO PRIMEIRO CONVENENTE: ; '
O Primeiro Convenente fará o carregamento, transporte e a colocação do material para execução
de serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais do Bairro Barra, localizado entre
os Municípios São José do Alegre e Pedralva, realizando-os com maquinários e caminhões de
sua frota e operadores, motoristas e “braçais” de seu quadro de pessoal.
O Primeiro Convenente assume a responsabilidade de realizar as obras de recuperação da
chamada Ponte da Barra, que deverá ser realizada em acordo com as boas técnicas de
engenharia e em adequação a projeto elaborado por profissional especializado, cuja
responsabilidade pela elaboração também fica a cargo do primeiro convenente.
II- DO SEGUNDO CONVENENTE: E
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O Segundo Convenente é possuidor de maquinário e mão de obra, e para tanto, se compromete a
ceder no mínimo uma retro escavadeira e um caminhão, bem como, complementar com!
funcionários “braçais” que forem necessários para um efetivo serviço de manunteção nàs
estradas rurais do Bairro Barra. .
O Segundo Convenente assume a responsabilidade de realizar as obras de recuperação da
chamada Ponte de Paulino, que deverá ser realizada em acordo com as boas técnicas de
engenharia e em adequação a projeto elaborado por profissional especializado, cuja
responsabilidade pela elaboração também fica a cargo do segundo convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INGRESSO NO TERRITORIO MUNICIPAL:
Os Convenentes autorizam-se mutuamente à ingressarem no território um outro, para o alcance
dos objetivos descritos na cláusula primeira.
f
CLÁUSULA QUARTA - DO CORPO DE FUNCIONÁRIOS E SEU
VÍNCULO:
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre
os servidores do Primeiro Convenente e o Segundo Convenente, na realização das atividades
constantes deste Termo de Convênio de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS:
Cada Convenente, durante a realização do serviço que trata a cláusula primeira, arcará com as
despesas relacionadas ao seu pessoal; bem como as com despesas decorrentes de gastos com
combustível, manutenções e reparos da maquinas e veículos, de sua propriedade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução da Lei autorizativa do presente termo de convênio de
colaboração serão suportadas por cada convenente, pelas dotações especificas para a finalidade,
previstas nos orçamentos anuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Termo de Convênio de Cooperação é de até 90 (noventa seis)
dias, contado a partir da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
Este Termo de Convênio de Cooperação poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, no prazo +
máximo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência deste termo de convênio de
cooperação.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO:
O presente Termo de Convênio de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) |
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Os casos omissos serão revolvidos em comum acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Pedralva/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
que porventura possam surgir relativos ao presente Termo de Convênio de Cooperação, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam
o presente Termo de Convênio de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para fins e efeitos legais
Pedralva/MG, de de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE
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Testemunhas: