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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Altera e da nova redação aos Artigos 155,
incisos I, II, II e IV, e 167 da Resolução Nº
259, de 24 de junho de 2008 - Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Pedralva-
MG, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos, 155, incisos I, II, III e IV, e 167 da
Resolução Nº 259, de 24 de junho de 2008 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Pedralva-MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. As reuniões ordinárias das comissões permanentes realizar-se-ão
semanalmente, durante a sessão legislativa ordinária, nos seguintes dias e horários:
1 Comissão de Legislação, Justiça e Redação: às quintas-feiras, 15:30. (Quinze
horas e 30 minutos);
II. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: às quintas-
feiras, 16:30 h. (dezesseis horas e trinta);
II. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: às
sextas-feiras, 16 h. (dezesseis horas);
IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: às sextas-feiras, 17 h.
(dezessete horas).
Art. 167 - As sessões ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras quintas-
feiras de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 19:15 horas, com tolerância de no máximo 15
minutos.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de fevereiro de 2022.
Pedralva, de de 2021.
JUSTIFICATIVA
ia Papi de Sousa
Presidente
a
Ver. Paulo Henrique de Faria
Vice-Presidente
Pmondo C Tom form
Vera. Fernanda Christiane Tomé Torres
Secretária
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br
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