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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera e da nova redação aos Artigos 155, incisos I, II, III e IV, e 167 da Resolução N° 259, de 24 de junho de 2008 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pedralva-MG, e dá outras providências.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Resolução aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pelo Presidente da Câmara.
2022-03-08 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura e promulgação dos membros da Mesa Diretora.
2022-03-07 Substitutivo discutido e aprovado U Com a aprovação do Substitutivo apresentado ao Projeto de Resolução nº 01/2022, fica prejudicada a votação da proposta principal.
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para turno único de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-03-07 Parecer favorável da Comissão de mérito — Parecer da Comissão Especial apresentando um Substitutivo à proposta.
2022-03-07 Substitutivo apresentado à proposição — Substitutivo apresentado à proposição por Comissão Especial.
2022-03-07 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão Especial para análise e parecer.
2022-02-14 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-02-14 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Altera e da nova redação aos Artigos 155,
incisos I, II, II e IV, e 167 da Resolução Nº
259, de 24 de junho de 2008 - Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Pedralva-
MG, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos, 155, incisos I, II, III e IV, e 167 da
Resolução Nº 259, de 24 de junho de 2008 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Pedralva-MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. As reuniões ordinárias das comissões permanentes realizar-se-ão
semanalmente, durante a sessão legislativa ordinária, nos seguintes dias e horários:
1 Comissão de Legislação, Justiça e Redação: às quintas-feiras, 15:30. (Quinze
horas e 30 minutos);
II. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: às quintas-
feiras, 16:30 h. (dezesseis horas e trinta);
II. Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal: às
sextas-feiras, 16 h. (dezesseis horas);
IV. Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural: às sextas-feiras, 17 h.
(dezessete horas).
Art. 167 - As sessões ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras quintas-
feiras de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 19:15 horas, com tolerância de no máximo 15
minutos.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de fevereiro de 2022.
Pedralva, de de 2021.
JUSTIFICATIVA
ia Papi de Sousa
Presidente
a
Ver. Paulo Henrique de Faria
Vice-Presidente
Pmondo C Tom form
Vera. Fernanda Christiane Tomé Torres
Secretária
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br

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