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materia nº 30/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal: 1. Encaminhar Projeto de Lei para regulamentar o INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, que permitirá o repasse de incentivo financeiro aos profissionais que atuam na Atenção Primária do Município; 2. Promover o pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TODOS OS PROFISSIONAIS PERTECENTES ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, (Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, ACS e ACE), fundamentando este pedido, no art. 9-A, §30, da Lei Federal n° 11.350/16, como ainda, na jurisprudência firmada pelo TRT3, e especialmente, no LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO — LTCAT, elaborado por profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, contratado pela Prefeitura Municipal no ano de 2015, e que aponta as CONDIÇÕES INSALUBRES a que estão expostos todos os citados profissionais; e 3. Encaminhar, assim que possível, Projeto de Lei para pagamento do PISO SALARIAL aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, referente ao ano de 2022, no valor de R$1.750,00.
native_id1624

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-16 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-02-14 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-02-14 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-15T16:57:48.405605-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os Vereadores subscreventes, requerem o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal.
1. Encaminhar Projeto de Lei para regulamentar o INCENTIVO VARIÁVEL POR
DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, que permitirá o repasse de incentivo
financeiro aos profissionais que atuam na Atenção Primária do Município.
2. Promover o pagamento de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TODOS OS
PROFISSIONAIS PERTECENTES ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, (Médicos,
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, ACS e ACE), fundamentando este pedido, no art. 9-A, 83º, da
Lei Federal nº 11.350/16, como ainda, na jurisprudência firmada pelo TRT3, e especialmente, no LAUDO
TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT, elaborado por profissional
Engenheiro de Segurança do Trabalho, contratado pela Prefeitura Municipal no ano de 2015, e que
aponta as CONDIÇÕES INSALUBRES a que estão expostos todos os citados profissionais.
3. Encaminhar, assim que possível, Projeto de Lei para pagamento do PISO
SALARIAL aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, referente ao não de
2022, no valor de R$1.750,00.
JUSTIFICATIVA
e Item 1; O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de
2019. O novo modelo de financiamento alterou algumas formas de repasse das transferências para os
municípios, que passaram a ser distribuídas com base em três critérios: capitação ponderada, pagamento por
desempenho e incentivo para ações estratégicas. Assim, o repasse de recursos para investimentos na Saúde
estão atrelados ao desempenho nos citados critérios.
Ocorre que os indicadores que qualificam o Município têm relação direta com o trabalho dos
profissionais que atuam junto à Atenção Primária em seus diversos setores. Neste cenário, entendemos ser
medida de justiça que o Município, por meio dos recursos repassados, promova o pagamento de incentivo
financeiro aos profissionais envolvidos. Lembra-se que com a implantação do Previne Brasil, foi extinto o antigo
Prêmio Variável de Qualidade e Inovação-PMAQ, regulamentado no Município por meio da Lei nº 1.614/14,
que neste ponto, tinha fundamentação principiológica semelhante ao atual Previne Brasil.
Ademais, vale lembrar que no ano de 2021, tivemos a feliz notícia de que Pedralva conquistara
a posição de nº 21, entre os 100 municípios com melhor desempenho para os indicadores do Previne Brasil no
1º Quadrimestre de 2021 (Janeiro a Abril), fato pelo qual aproveitamos o ensejo para renovarmos nosso,
elogios a todos que se empenharam para que este significativo resultado fosse obtido.
Porém, este resultado, como dito, foi fruto de um imenso esforço e dedicação de nosso rit
material humano, fato inclusive reconhecido pela Prefeitura Municipal em publicação realizada em suas redes
sociais, em 30 de junho de 2021. Por isso, não temos dúvidas de que a Administração Municipal compartilh
de nosso entendimento, e acatará de bom grado a presente indicação, promovendo no menor prazo possível a
regulamentação da premiação requerida, de forma a valorizar nosso corpo de funcionários.
Destarte, sugerimos que seja a forma de rateio seja deliberada entre os próprios beneficiários.
Abdo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
º Item 2: Objeto de diversos requerimentos já apresentados nesta Casa, reiteramos a
solicitação de que sejam deferidos aos profissionais pertencentes às equipes da ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA (Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e ACS e ACE) o devido pagamento de ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, fundamentando este pedido, no art. 9-A, 83º, da Lei Federal nº 11.350/16, como ainda,
na jurisprudência firmada pelo TRT3, e especialmente, no LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS
DE TRABALHO - LTCAT, elaborado por profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, contratado pela
Prefeitura Municipal no ano de 2015, e que aponta as CONDIÇÕES INSALUBRES a que estão expostos todos
os citados profissionais. O pagamento da verba salarial em comento evitará que os profissionais tenham que
recorrer ao Poder Judiciário para o recebimento do que lhe é devido.
e Item 3: Por fim, requeremos ao Executivo Municipal que promova a confecção do Projeto de
Lei de reajustamento do Piso Salarial Nacional de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), para que assim, no menor
prazo possível possa ser efetivado o pagamento devido estes profissionais.
Com estas justificativas, contamos com a compreensão e o apoio do Poder Executivo à presente indicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 14 de fevereiro de 2022.
900
loão Batista Machado Filho
Vereador
ca MINA DE PERNA
WALONA: ds
ema E)
Protocolo: om
Maria PANE Cao cousa
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
veses

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