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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre a Concessão de Prêmio Mensal para os Servidores Públicos Municipais que exercem função de Motorista ou Operador de Máquinas e dá outras providências.
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-04-08 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-04-08 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-04-05 Emenda discutida e reprovada U Emenda ao PL nº 09/2022 reprovada por cinco votos contrários e quatro votos favoráveis.
2022-04-05 Emenda discutida e aprovada U Item I da Emenda ao Projeto de Lei nº 09/2022, aprovado por unanimidade.
2022-04-05 Proposição discutida e aprovada U Proposição aprovada em turno único, aguarda aprovação da emenda.
2022-04-05 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Tramitação alterada para regime de urgência com a aprovação do Requerimento nº 081/2022.
2022-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-04-05 Emenda apresentada à proposição — Emenda apresentada ao Projeto de Lei nº 09/2022.
2022-04-05 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-04-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-04-01 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição retorna a Comissão de Serviços Públicos para prosseguimento de tramitação.
2022-03-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças para reanálise.
2022-03-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-03-25 Parecer contrário da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-03-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-02-24 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-02-21 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-02-15 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T17:43:44.068093-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA o
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
PROJETO DE LEINº 09 /2022.
Dispõe sobre a Concessão de Prêmio
Mensal para os Servidores Públicos
Municiais que exercem função de,
Motorista ou Operador de Máquinas te
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um prêmio mensal
aos servidores públicos municipais, efetivos e contratados que exercem função de motorista ou
operador de máquinas, com a finalidade de incentivar o cuidado, a guarda, limpeza, utilização,
conservação e manutenção dos veículos do Município.
Parágrafo único. O prêmio mensal corresponderá ao pagamento de uma ada;
por desempeno, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). t
Art. 2º Ao prêmio mensal só farão jus os motoristas ou operadores de máquinas a
que se refere o art. 1º, que cumprirem os seguintes requisitos:
I - Assiduidade - comparecimento, com regularidade, ao lugar onde o servidor
tem de desempenhar seus deveres, funções e tarefas;
Il - Pontualidade - cumprimento dos horários, fixados pelos setores
competentes para entrada e para saída;
II - Rendimento - eficiência e a produtividade no desempenho das tarefas
diárias;
IV- Zelo - cuidados demonstrados pelo servidor na conservação e limpeza do”
veículo e/ou equipamento;
V - Interesse - desempenho do servidor na busca de melhor condição de
trabalho e na colaboração com os colegas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
f
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras, Serviços Públicos, e
Transportes, caberá:
I- Solicitar mensalmente ao responsável pelo Departamento de Transportes, vistoria
dos veículos de propriedade do Município, verificando suas condições mecânicas e estruturais
como lataria, pneus, lanternas entre outros itens, para fins de elaboração da relação a que se
refere o inciso II deste artigo;
II — Encaminhar diretamente ao Setor de Pessoal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a
listagem com os nomes e matrículas dos motoristas ou operadores de máquinas que fizerem jus
ao prêmio mensal;
Art. 4º Os valores referentes ao prêmio serão pagos juntamente com a remuneração É
mensal dos servidores, após devido deferimento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Transportes
Parágrafo único. Independentemente da quantidade de cargos ocupados por
determinado servidor, em face da cumulação prevista na Constituição de 1988, o servidor
receberá um único prêmio mensal.
Art. 5º O prêmio mensal instituído por esta lei:
I. Tem natureza indenizatória;
II. Não tem natureza salarial ou remuneratória;
HI. Não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IV. Não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e '
férias; -
V. Não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à
saúde;
VI. Não configura rendimento tributável ao servidor.
Art. 6º Perderá o direito à percepção do prêmio mensal, o servidor que:
I- definitivamente se aposentar ou sofrer sanção de demissão;
II — pelo período do afastamento, o servidor que estiver no gozo de licença sem
vencimento ou de férias;
III — pelo período de 12 (doze) meses, o servidor que sofrer qualquer penalidade
administrativa prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, contados a partir do
próprio mês em que foi aplicada a penalidade; j!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Art. 7º As despesas originárias desta Lei serão realizadas com base nas ud ,
orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
orçamentário para fazer face às despesas originárias desta Lei, no primeiro exercício financeiro
de sua vigência.
Art. 8º O poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por meio de ato
administrativo específico.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 de fevereiro de 2022.
+
Josimar Sia de Freitas
Prefeito Municipal
em
Horas eecetdoss R E:
Protocolo:.s / eectennos
Maria Geralda Msc
Secretária Executiva da Câmara Mumicipa! PA
Pedralva MG
de ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Mensagem nº 08/2022/PMP É
) ,
Pedralva, 15 de fevereiro de 2022.
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
f
Tenho a honra de submeter à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa,
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Concessão de Prêmio Mensal para os Servidores Públicos
Municiais que exercem função de Motorista ou Operador de Máquinas, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
Tal projeto visa a atender demanda da classe de servidores públicos do município que
é a dos motoristas que tanto fazem pelo povo Pedralvense, sem contar que irá incentivar o
cuidado, a guarda, limpeza, utilização, conservação e manutenção dos veículos do Município,
diminuindo a necessidade de reparos e consequentemente economia aos cofres públicos.
O pagamento do prêmio mensal reside na elevada responsabilidade que possuem os
servidores designados na função de motorista de transporte de alunos, pacientes, etc, no exercício
de seu labor. Aliás, além da responsabilidade, em especial quanto aos motoristas do transporte
escolar, os mesmos exercem suas funções em horário diferenciado dos demais servidores, os
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
quais devem se adequar ao horário de início e término das aulas escolares da rede pública
municipal de ensino.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente proposição ,
para a apreciação desta Casa de Leis, requerendo sua aprovação por todos os edis vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 15 de fevereiro de 2022.
F
Josimar es de Freitas
Prefeito Municipal

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