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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que
ESTADO DE MINAS GERAIS
este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
Que inicie a execução da LEI 1.890/2021 que dispõe sobre a criação do Cronograma de
Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências,
apresentando mensalmente a Câmara Municipal de Pedralva o Cronograma de
Manutenção das estradas rurais, bem como, divulgando o Cronograma de Manutenção
das estradas rurais, em seu quadro de publicações. Salienta-se, que o não cumprimento da
Lei, afrontará o Princípio da Legalidade que rege a Administração Pública, podendo assim, o
Chefe do Poder Executivo correr o risco de ser responsabilizado penal e administrativamente.
Manutenção das Estradas
A LEI 1.890/2021 que dispõe sobre a criação do Cronograma de Manutenção das
Estradas Rurais do Município de Pedralva e dá outras providências, foi publicada em 20 de
Dezembro de 2021, portanto já está em vigência, entretanto até o presente momento o Poder
Executivo não iniciou a execução da Lei, deste modo, passado mais de 60 dias da publicação da
Lei, o Poder Executivo já teve tempo suficiente para elaborar o Cronograma de Manutenção das
estradas rurais, razão pela qual se faz necessário o presente requerimento, a fim de cobrar do
JUSTIFICATIVA
Poder Executivo a execução da Lei.
| RECEBEMOS
| Protocolos. Mb df dia
Beda
Maria Geralda Castro dê Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipar
Pedralva MG
amonaDo eu LA. JU dedo,
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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