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materia nº 38/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal: 1) Informar por quais razões a Prefeitura Municipal ainda não promoveu o integral cumprimento da Lei Municipal n° 1.860/21, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, fruto do Projeto de Lei n° 03512021, de nossa autoria. 2) Indicar qual o prazo necessário para que o cumprimento da referida legislação possa ser feito.
native_id1635

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-02-21 Proposição discutida e aprovada — Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-02-21 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T17:43:12.843529-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Protocolo!
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os Vereadores subscreventes, requerem o envio desta solicitação de informações ao
Prefeito Municipal.
1) Informar por quais razões a Prefeitura Municipal ainda não promoveu o integral
cumprimento da Lei Municipal nº 1.860/21, que dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos
Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, fruto do Projeto de Lei nº
035/2021, de nossa autoria.
2) Indicar qual o prazo necessário para que o cumprimento da referida legislação
possa ser feito.
JUSTIFICATIVA
Em 28 de julho de 2021, foi promulgada a Lei 1.860/21, fruto do Projeto de Lei nº 035/2021, de
autoria dos vereadores que subscrevem o presente requerimento. A referida norma tem como principal
objetivo valorizar o papel dos Conselhos Municipais na construção de políticas públicas e no controle social,
oportunizando maior participação da população nas deliberações pautadas.
Para tanto, previu a obrigação de que a Prefeitura Municipal inclua em (ink específico em seu
site oficial, dados atualizados de todos os Conselhos Municipais, com a indicação da legislação que os
instituiu, a lista de seus atuais membros, informações e documentos de suas reuniões, entre outros
previsões.
Além disso, como forma de possibilitar a participação da comunidade nas deliberações, tornou-
se obrigatória a divulgação prévia nas redes sociais da Prefeitura Municipal, das datas e horários das
reuniões. Além disso, também se exigiu que a Câmara Municipal fosse comunicada previamente.
No entanto, buscando no site eletrônico da Prefeitura Municipal, identificamos que na aba
“Município”, de fato, há a opção de acesso de informações dos Conselhos Municipais do Turismo
(COMTUR), de Saúde (CMS), dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Assistência Social
(CMAS) e de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (CODEMA). Ocorre que as
informações presentes em cada ícone, embora importantes, não correspondem às exigidas pela Lei. E
não bastasse isso, os dados incluídos estão desatualizados, como demonstram os prints em anexo.
Por outro lado, vale destacar que não há qualquer informação quanto aos Conselhos
Municipais de Desporto e Lazer (CMDL), do Patrimônio Cultural do Município (COMPAC), dos Direitos da
Mulher (COMDIM), dos Direitos da Pessoa Idosa, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(CACS/ FUNDEB), de Educação (CME), do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, de Desenvolvimento
Rural Sustentável de Pedralva (CMDRS), da Juventude (COMJUVE), de Segurança Pública (COMSEP).
Por fim, é de se lembrar que a obrigação também recai sobre a Câmara Municipal. No entanto,
por ser a Prefeitura quem detém as informações exigidas pela Lei, somente após a tomada de providências
por parte do Poder Executivo é que a Câmara de Vereadores poderá fazer o mesmo.
Desta forma, como forma de buscarmos a aplicação da Lei aprovada nesta Casa e |.
posteriormente promulgada pelo Executivo, reconhecendo sua importância e lhe outorgan
vinculativo, apresentamos a presente solicitação, contando com a atenção do Sr. P
ara
caminhamento das informações e na tomada de providências requerida ET
ipal de Pedralva, 20 de fevereiro de 2022. na des
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas em leis e
regulamentos específicos do município. ç
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e controle ca execução da Politica de Saúde no ômbito municipal. Pee e OUnTari
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedralva - CMDCAP, criado pela dudtações
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(-)
A atual gestão do CMASP corresponde ao período de 2013 a 2015.
PANA CUNIMALAÇAU
DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
PARA AS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE

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