texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os Vereadores que este subscrevem, ouvido o plenário e atendidas as
formalidades regimentais, solicitam o envio desta solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Que seja cumprida a Lei Municipal nº 1.890/2021, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o cronograma de manutenção das estradas rurais do Município de Pedralva, para que
os cidadãos da zona rural possam acompanhar e saber quando o serviço de manutenção das
estradas estará sendo realizado em cada bairro, haja vista, que ela não tem sido cumprida.
Vale citar o que ocorreu no último final de semana no Bairro Posses, em que moradores de
um bairro vizinho, cansados de esperar pelos serviços da prefeitura, se uniram e fizeram a
limpeza de parte da estrada.
Justificativa:
No último final de semana, podemos acompanhar, pelas redes sociais, moradores
do Bairro Fagundes fazendo limpeza das beiradas das estradas do Bairro Posses, serviço esse de
responsabilidade da Prefeitura de Pedralva. Moradores de um bairro vizinho precisaram ir até o
Bairro Posses para arrumar a estrada.
Cidadãos que residem na zona rural estão indignados e questionam, com razão,
o fato de pagarem caro em imposto e prefeitura não faz o serviço dela.
A prefeitura realmente tem deixado a desejar quanto ao serviço de manutenção
das estradas, em especial quanto a limpeza do mato nas laterais, cascalhamento dos pontos críticos,
fazer as saídas de água, tampar os buracos. São serviços rotineiros, que a prefeitura deve estar
atenta e procurar realizar os serviços, de forma a dar condições mínimas para o cidadão poder
transitar pelas estradas rurais de forma segura.
Em 2021, aprovamos uma lei nesta Casa, a fim de dar transparência na execução
dos serviços de manutenção das estradas rurais, porém, na época o prefeito se posicionou contra a
proposta, a tendo vetado, após ter sido aprovada por unanimidade nesta Casa, e se recusou a
sancioná-la. No entanto, o projeto se tornou lei e cabe ao prefeito cumpri-la.
Para tanto solicitamos o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a
atenção e apoio do Sr. Prefeito, para que esta solicitação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 21 de fevereiro de 2022.
di João usina Sds Filho pa
MJ Md,
Ei EA
Maria onio o de Souzi
secretária Executiva da Câmara Muntcipa!
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →