br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
native_id1641

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-05-11 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-11 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-05-10 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-05-03 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-04-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal, para análise e parecer.
2022-03-25 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-03-24 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-03-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-03-07 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-02-24 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T17:06:47.503835-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-05-09T16:30:46.994922-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (0j, /2022
Dispõe sobre a criação de vagas em cargos,
do Quadro Permanente de Pessoal e dá
outras providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 05 (cinco) vagas para o
cargo de Agente de Combate a Endemias.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010. cs
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o
referido cargo.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 (seis) vagas para o
cargo de Assistente Administrativo.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 14 (quatorze) vagas para
o referido cargo.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o
cargo de Assistente Social.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 04 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 4º Fica extinta, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 (seis) vagas para o
cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 5º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o
cargo de Auxiliar de Farmácia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 03 (três) vagas para o
referido cargo.
Art. 6º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o
cargo de Calceteiro. E
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 08 (oito) vagas para o
referido cargo.
Art. 7º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o
cargo de Enfermeiro(a).
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 04 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 8º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga parajo"
cargo de Mecânico. '
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o
referido cargo.
Art. 9º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 04 (quatro) vagas para o
cargo de Motorista.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 55 (cinquenta e cinco)
vagas para o referido cargo. .
,
Art. 10 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (um) vaga para o
cargo de Nutricionista.
8 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
8 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (duas) vagas para o
referido cargo.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 (três) vaga para o
cargo de Odontologo.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o
referido cargo.
Art. 12 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o
cargo de Operador de Máquinas Pesadas. FE
8 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o
referido cargo.
Art. 13 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 (três) vagas para o
cargo de Psicólogo.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 05 (cinco) vagas para o
referido cargo.
Art. 14 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para:o
cargo de Supervisor Pedagógico.
8 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 06 (seis) vagas para o
referido cargo.
Art. 15 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 (seis) vagas para o
cargo de Técnico de Enfermagem.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 09 (nove) vagas para o,
referido cargo. â
Art. 16 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o
cargo de Fiscal de Obras e Postura.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS úY
$2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 17 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o
cargo de Fiscal de Tributos.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 18 Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga pm o
cargo de Fiscal Sanitário. E
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 19 As vagas criadas por esta lei serão providas obrigatoriamente por concurso público,
vedada a contratação temporária.
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
próprio do Município de Pedralva.
Art. 21 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de janeiro de 2022. Ee
É.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Ro
rs Ste 8,
| Ne
HoraSicsces:
esmagar Alia
t Souzê
nara a Cós Municipz!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 09/2022/PMP
Pedralva, 23 de fevereiro de 2022
A sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa
legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro
Permanente de Pessoal e dá outras providências”, o qual apresento as seguintes
justificativas:
Tal projeto de Lei tem por escopo aumentar o número de vagas nos cargos
de Agente de Combate a Endemias, Assistente Administrativo, Assistente Social,
Auxiliar de Farmácia, Calceteiro, Enfermeiro, Mecânico, Motorista, Nutricionista, ,
Odontólogo, Operador de Máquinas Pesadas, Psicólogo, Supervisor Pedagógicô,
Técnico de Enfermagem, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos e Fiscal
Sanitário.
Isto porque o Poder Executivo Municipal esta a realizar todo levantamento
necessário para realização do concurso público ainda neste 1 Semestre de 2022,
sendo que o número de vagas atual dos cargos acima destacados são totalmente
incompatíveis com o atual cenário de serviços públicos demandados por toda
população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, ao criar as novas vagas que serão providas apenas £,
indispensavelmente por concurso público estamos efetivamente a cumprir o papel do
Poder Público perante a sociedade que é nada mais do que prover os serviços públicos
com eficiência, agilidade, tendo como principal norte a legalidade, pois o concurso
público é requisito constitucional de admissão de qualquer cidadão ao serviço público,
acabando assim com as contratações temporárias.
No mesmo sentido, importante enfatizar que o número de vagas que se
pretende criar com o presente projeto parte da realidade administrativa de cada
Secretaria do Poder Executivo local, sendo elas as que apontaram a necessidade de
criação das vagas antes da abertura do Processo Administrativo de contratação da
empresa que irá realizar o concurso público no Município de Pedralva no ano de 2022, '
vez que as vagas atuais disponíveis seriam insuficientes para cobrir a real e efetiva
necessidade atual dos serviços públicos contínuos da Administração Pública à
população, inclusive atenderá a diversos pedidos desta própria Casa Legislativa
realizados no ano de 2021.
Informo ainda que o projeto de lei vai devidamente acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
nos termos do que determina o Art. 16, incisos | e Il da LRF.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 23 de fevereiro de 2022.
Josimar S fa de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e $ 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de vagas para cargos efetivos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 7 É
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém
do repasse de recursos do Governo Federal e, ainda, do aumento de arrecadação do Município.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2022 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. E
Pedralva, 23 de fevereiro de 2022.
F
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

open original →