PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
Autoriza o Executivo Municipal a .
firmar convênio com a Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, abrir
crédito especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a firmar convênio com
a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual.
Art. 2º O convênio terá por objeto a reforma e ampliação do imóvel sede ta,
Delegacia de Polícia Civil de Pedralva. E
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2022
do Município de Pedralva, Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em
favor da Secretaria Municipal indicada, na seguinte dotação orçamentária:
02 — PODER EXECUTIVO
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
01 — Departamento Administrativo
06 — Segurança Pública
181 — Policiamento
0003 — Apoio a Administração Pública
3045 — Revitalização do Prédio da Polícia Cívil
OO IOO= Obras ieinstalações a uascecoserscassencassesestaresputesetareemiarsavarto esesereespetis R$ 40.000,00
Fonte de Recurso 200
Art. 4º Para atender ao crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de
2018/2021, aprovado pela Lei nº 1.886/2021 de 01/12/2021, da dotação orçamentária constando
o elemento de despesa de que trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | perene caps
Pedralva, 03 de março de 2022. Em Mt vei)
Horasie
£ Protocolos.
Josimar sind Freitas NA
Prefeito nicipal Maria Geralda Castrolde Souz:
Secretária Executiva da Câmara Múmicipa'
Pedralva MG :
5. snsteloensos
Di A2 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 012/2022/PMP
Pedralva, 03 de março de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal de Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, abrir crédito especial e dá outras providências.
Justificativa:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, o prédio da Polícia Civil
de Pedralva, que pertence ao Estado de Minas Gerais, está necessitando de reformas urgentes e
também de ampliação do imóvel.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando o superávit financeiro de 2021. Portanto, não haverá
impacto financeiro;
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos. .
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação, em regime de urgência.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
E
Josimar sia de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fevereiro/2.022
Crédito Especial Polícia Cível
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02 Secretária Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento
Subunidade 01 Departamento Administrativo
Função 06 Segurança Pública
Subfunção 181 Policiamento
Programa 0003 Apoio a Administração Pública
Projeto/Atividade | 3045 Revitalização do Prédio da Polícia Cívil
Natureza 44.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte.: 200 Valor R$ 40.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lançamento
* Fonte de Recurso Autorizado Realizado
| 000- BLOCO 200,201,202
|200 - Recursos Não Vinculados de Impostos
| 201 - Receita de Impostos e de Transferências d
| 202- Receita de Impostos e de Transferências di
| 206 - Transferências de Recursos para 0 Prograr
, [208 - Compensação Financeira de Recursos Min 4.645,02
E | 212 - Serviços de Saúde 12.739,81
|218-Contribuição de Intervenção do Domínio Ec 4.964,56)
| 218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação 474.226,48
[249 Transferências do FUNDEB para Aplicação | EEE
|222- Transferências do Governo Federal referent 154.381,33
| 223-Transferências do Governo Federal referent
| 224 - Qutras Transferências de Convênios ou Re
Existe para ser suplement
Técnico Contabilidade
CRC-MG 114402/0-?