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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE.
native_id1645

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-03-24 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-03-24 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-03-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-03-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-03-11 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-03-10 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-03-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-03-07 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-03-07 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T16:25:08.164453-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-18T17:34:42.038549-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (14,/2022
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pedralva - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE,
no valor de R$ 6.286,50 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as:
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
«Are mi
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | RECEBEMOS 9, |
Pedralva, 04 de março de 2022. en tai a) |
Protocolos. Lã) catete |
Souzi
Josimar iva de Freitas Maria Ger A
Executiva da our Munigipa'
Prefeito Municipal Sina Ped mio MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 014/2022/PMP
Pedralva, 04 de março de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE.
JUSTIFICATIVA:
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PEDRALVA, Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.130, de 31/08/99, inscrita no CNPJ sob o nº 03.187.638/0001/71, sediada na Rua.
Poeta João Carneiro de Rezende, nº 150, CEP 37520-000, Pedralva, MG, foi beneficiada com
recursos doados do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a
entidade é no valor de R$ 6.286,50 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Seguem, em anexos, os seguintes documentos: Ata de reunião do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Resolução nº 001/2022, de
18/02/2022.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
AL
Josimar sinb de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
| RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
| — CENTRO
| CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
| CNP: 18.025.973/0001-40
ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
cri ANÇA E DO ADOLESCENTE- PEDRALVA.
ATA 46/2021 — ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CMDCA
Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2022, às nove horas e nove minutos por meio
do grupo de WhaisApp do CMDCA, nesta cidade reuniram-se para a reunião ordinária do
Conselho Municipa! dos direitos da criança e do adolescente e os Conselheiros titulares e
entes do âmbito governamental e civil: Luciana Rodrigues Fernandes Souza, Matheus
va Fonseca, Dulcelene Salgado Pereira, Ana Maria Arantes Gomes, Neison Valdir Rocha.
Messias João Salgado, Ivone Batista Vilma Piedade Correia Carvalho, inês Borsaito, Maria
Helena Machado, Silvana Braga de moura e Jeremias José dos santos. iniciamos a reunião
dando boas-vindas a todos membros do CMDCA e informamos que serão abordadas 07
pautas conforme a seguir: Prestação de contas do Lar da criança, APAE, recurso FIA,
substituição de membro do CMDCA, atividades do CT e resposta de ofícios. Pauta 1:
Prestação de contas do Lar da criança referente ao dinheiro recebido pela Cemig no ano de
2021.Conforme o anexo PRESTAÇÃO DE CONTAS LAR DA CRIANÇA, o Lar trouxe em 21
de dezembro 2021 a Prestação de contas referente ao dinheiro recebido pela Cemig. O
projeto inclui fotos com as melhorias realizadas bem como copias dos extratos bancários,
cheques e notas fiscais relacionados as compras dos itens necessários para meihorias no
7. Na prestação de contas o iar informa que “ o recurso recebido da Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG foi aplicado para aquisição da reforma parcia! da cozinha,
espensa, refeitório e área de serviço pars meihorar o atendimento as crianças. ”
ço que quem desejasse analisar mais a fundo a prestação de contas, esta se
encontra na pasta PRESTAÇÃO DE CONTAS E TIDADES na Secretaria de Prortógão
Sociai. Pauta Z: Prestação de contas da APAE referente ao dinheiro recebido peia Cemig
no ano de 2021. A APAE também trouxe a Prestação de contas referente ao dinheiro
recebido peia Cemig. O dinheiro foi usado para compras de alguns equipamentos como
ventiladores, minibicicieta para fisioterapia e material de construção para reforma que foi
feito no prédio da APAE. As notas fiscais estão na prestação que vai ficar disponível para
consulta caso alguém desejar, junto da prestação de contas do Lar da Criança. Pauta 3:
Fundo Municipal da Criança e do adolescente. O Fundo Municipal dos direitos da criança e
do adolescente (conta: 11.988-1) recebeu ca Cemi g no dia 23/12/2021 o valor de
R$ 12. 573,00 para que seja usado em benefício das crianças e adolescentes do município.
| a vez dividimos esse valor entre a APAE eo lar da criança de Pedralva. Quem for
a favor de novamente dividimos igualmente o que foi recebido vote com OK. Pauta 4:
Sub bstituição de membro do CMDCA representante da saúde. Devido a saída do Marcilio
Jose do CMDCA a saúde nos envia como sub o o Leandro Souza de Faria que será
ionado ao grupo ao fina! cesta ião. E &: Pianilha de atividades do Conselho
eiar. Segue em anexo as planilhas de atividades recebidas pelo conseiho tutelar referente
aos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2022. Pauta 6: Resposta do conselho tutelar
oe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
| FONE (35: 3663-1302
| RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
| — CENTRO
| CEP: 37520-000 - PEDRALVA - MG
| CNPJ: 18.025.973/0001-40
| É Goacatos Mame oi Cas EBreitos 3a Crimes
é do Rétioscenta
ficio sobre férias dos conselheiros para 2022 enviado em anexo. O oficio se encontra na
pasia de ofícios recebidos do CMDCA. Pauta 7: Resposta do ofício enviado ao
departamento jurídico da prefeitura sobre solicitação de apoio para processo administrativo.
Não recebemos um oficio formal com a resposta, mas em conversa informal na última sesta
feira dia 11 ele me informou que no dia que o advogado doutor Felipe vier a prefeitura essa
semana ele já vai colocá-lo a par do assunto e vai convocar os membros do CMDCA para
uma reunião para nos dar maiores informações. Agora abordadas as pautas solicitamos o
oto de aprovação dos membros. Informamos que a pauia ficaria em aberto até sexia feira
dia 18 e que se desejassem fazer pergunias e tirar dúvidas poderiam ficar à vontade. Os
votos ocorreram conforme a seguir:
Luciana Rodrigues: Todas as pautas ok.
Matheus Silva Fonseca: Todas as pautas ok.
Duicelene Saigado: Ok
Ana Maria - Verifiquei todas - ok
n im Recha: Ok
oao Saigado: Ok
i a
Neisor
a Piedade disse: Pautas 1,23,4,5e 7 ok.
Sobre a Pauta 6 Vilma expressou dúvida sobre a situação do conselheiro Assis Boneite e o
que ficou resolvido sobre a denúncia de não cumprimento das tareías como conselheiro.
informamos que conforme ofício o promotor disse que precisamos instaurar um processo
administrativo. Por isso o ofício que mandamos 20 jurídico da prefeitura pedindo apoio para,
fazer isso. Continuando com os votos:
inês Lar Da Criança: Ok!
Maria Helena:
Pauta 1 OK
Pauta 2 OK
Pauta 3 OK
Jeremias pautas: 1,2 3,4,5,6e7 ok
Com a votação da maioria fica aprovado a Prestação de contas do Lar da criança e da APAE.
O recurso da Cemig será dividido em valores iguais para o Lar da Criança e para APAE. Fica
aprovado também a substituição de membro do CMDCA, os registros de atividades do CT &
resposta de ofícios.
Nada mais a tratar a presidente encerrou & rsunião mi er a presença de todos. Esta
aia foi redigida por mim Cinthia Gomes secretária do CMDCA, e será lida e aprovada por
todos os presentes. Pedralva, 18 de fevereiro de 2022. anido a pres Mo Sn, :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
! SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
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CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNP): 18.025.973/0001-40
| | Senanho denimaa dos Dios da Canas |
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Pecraiva, 18 de fevereiro de 2022
Resolução 901/2022
Dispõe sobre Prestação de contas de iar da criança, APAE, recurso FIA,
substituição de membro do CMDCA, atividades do CT e resposta de ofícios
O conselho municipai de direitos da criança e do adolescente de Pedralva,
CMDCAP, no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA, e na lei
municipal nº899/1991 e suas alterações, no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da política dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Pedralva, Considerando a ata de reunião nº 46 de
15 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de contas do iar da criança e da APAE:
Ar. 2º Aprovar Doação do imposto de renda Cemig, repasse direcionado para
o Lar da Criança de Pedralva e que esse anc será no valor total de
R$6.286,50;
Art. 3º Aprovar Doação do imposto de renda Cemig. repasse direcionado para
APAE de Pedralva e que esse ano será no valor totai de R$6.286,50;
Art. 4º Aprovar a substituição de membro do CMDCA da saúde;
Art. 5º Aprovar os registros de atividades do Conselho Tutelar e resposta de
ofícios;
Art. 8º Esta resolução enira em vigor na data de sua publicação.
bl
Jeremias-jóse dos Santos
Presidente do CMDCA

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