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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
native_id1646

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2022-03-24 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-03-24 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura dos membros da Mesa Diretora e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2022-03-22 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-03-16 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-03-11 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2022-03-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise e parecer.
2022-03-10 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência da Câmara para distribuição as outras Comissões.
2022-03-10 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e parecer.
2022-03-07 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-03-07 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T16:25:08.181522-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-18T17:34:42.054291-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº OI /2022
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Sociedade de Educação e Assistência
Social Frei Orestes — S.E.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., no
valor de R$ 6.286,50 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.243.0017.2141. 4.4.50.41.00 — Programa de Assistência à Criança e
ao Adolescente/Contribuições, suplementada se necessário.
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social. ne
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual,
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º, Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. [“REGEBEMO
Em mito, el ERA
HoraSisesecsctdoa 5 sendeloncoss
rs :
Josimar silva de Freitas Maria coreau UU a Souz:
Prefeito Municipal Secretária Executiva da Câmara Municip?
Pedralva MG
Pedralva, 04 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 013/2022/PMP
Pedralva, 04 de março de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A.
JUSTIFICATIVA:
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FREI ORESTES —
S.E.A, entidade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.525/11, de 14/04/2011, sediada na rua Frei Orestes Girardi, nº 539, CEP 37520-000, Pedralva,
MG, inscrita no CNPJ sob o nº 46.746.442/0004-25, todo ano é beneficiada com recursos doados
do imposto de renda Cemig. No presente exercício o recurso a ser repassado a entidade é no
valor de R$ 6.286,50 (seis mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
Seguem, em anexos, os seguintes documentos: Ata de reunião do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Resolução nº 001/2022, de
18/02/2022.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as,
expressões do nosso apreço e consideração. 5
Cordialmente,
Josimar simf de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNP: 18.025.973/0001-40
ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- PEDRALVA.
ATA 46/2021 — ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DO CMDCA
Aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2022, às nove horas e nove minutos por meio
to grupo de WhaisApp do CMDCA, nesta cidade reuniram-se para a reunião ordinária do
Corselho Municipal dos direitos da criança e co adolescents e os Conselheiros titulares e
ientes do âmbito governamental e civil: Luciana Rodrigues Fernandes Souza, Matheu
Fonseca, Dulcelene Saigado Pereira, Ana Maria Aranies Gomes, Nelson Valdir Rocha,
Messias João Salgado, Ivone Batista Vilma Piedade Correia Carvalho, inês Borsaito, Maria
Helena Machado, Silvana Braga de moura e Jeremias José dos santos. iniciamos a reunião
dando boas-vindas a todos membros do CMDCA e informamos que serão abordadas 07
pautas conforme a seguir: Prestação de contas do Lar da criança, APAE, recurso FIA,
substituição de membro do CMDCA, atividades do CT e resposta de ofícios. Pauta 1:
Prestação de contas do Lar da criança referente ao dinheiro recebido peia Cemig no ano de
2021.Conforme o anexo PRESTAÇÃO DE CONTAS LAR DA CRIANÇA, o Lar trouxe em 21
cs dezembro 2021 a Prestação de contas referente ao dinheiro recebido pela Cemig. O
projeto inclui fotos com as melhorias realizadas bem como copias dos extratos bancários,
cheques e notas fiscais relacionados as compras dos itens necessários para meihorias no
Lar. Na prestação de contas o lar informa que “ o recurso recebido da Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG foi aplicado para aquisição da reforma parcial da cozinha,
despensa, refeitório e área de serviço para melhorar o atendimento as crianças. ”
informamos que quem desejasse analisar mais a fundo a prestação de contas, esia se
encontra na pasta PRESTAÇÃO DE CONTAS ENT! ES na Secretaria de Prom
Sociai. Pauta 2: Prestação de contas da APAE referente ao dinheiro recebido q
no ano de 2021. A APAE também trouxe a Prestação de contas referente ao dinhei
recebido peia Cemig. O dinheiro foi usado para compras de alguns equipamentos como
ventiladores, minibicicleta para fisioterapia e materiai de construção para reforma que foi
feito no prédio da APAE. As notas fiscais estão na prestação que vai ficar disponívei para
consulta caso alguém desejar, junto da prestação de contas do Lar da Criança. Pauta 3:
Fundo Municipal da Criança e do adolescente. O Fundo Municipal dos direitos da criança e
do adolescente (conta: 11.988-1) recebeu ca Cemig no dia 23/12/2021 o valor de
R$12.573,00 para que seja usado em benefício das crianças e adolescentes do município.
Na úitima vez dividimos esse valor entre a APAE e o lar da criança de Pedralva. Quem for
a favor de novamente dividimos igualmente o que foi recebido vote com OK. Pauta 4:
Substituição de membro do CMDCA representante da saúde. Devido a saída do Marcilio
Jose do CMDCA a saúde nos envia como substituto o Leandro Souza de Faria que será
adicionado ao grupo ao final desta reunião. Pauta 5: Planilha de atividades do Conselho
tutelar. Segue em anexo as planilhas de atividades recebidas pelo conselho tutelar referente
os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2022. Pauta 6: Resposta do conselho tutelar
s
pe
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E)
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35! 3663-1302 |
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190 |
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNPJ: 18.025.973/0001-40
ao oficio sobre férias dos conselheiros para 2022 enviado em anexo. O oficio se encontra ra
pasta de ofícios recebidos do CMDCA. Pauta 7: Resposta do oficio enviado ao
departamento jurídico da prefeitura sobre solicitação de apoio para processo administrativo.
Não recebemos um oficio formal com a resposta, mas em conversa informal! na última sesta
feira dia 11 ele me informou que no dia que o advogado doutor Felipe vier a prefeitura essa
semana ele já vai colocá-lo a par do assunto e vai convocar os membros do CMDCA para
uma reunião para nos dar maiores informações. Agora abordadas as pautas solicitamos o
voto de aprovação dos membros. Informamos que a pauta ficaria em aberto até sexia feira
dia 18 e que se desejassem fazer perguntas e tirar dúvidas poderiam ficar à vontade. Os
votos ocorreram conforme a seguir:
Luciana Rodrigues: Todas as pautas ok.
Matheus Silva Fonseca: Todas as pautas ok.
Duicelene Salgado: Ok
Ana Maria - Verifiquei todas - ox
ison Vaidir Recha: Ok
s joao Saigado: Ok
; Pauta 6 Vilma expressou dúvida sobre a situação do conselheiro Assis Boneite e O
ue ficou resolvido sobre a denúncia de não cumprimento das tarefas como conselheiro.
informamos que conforme ofício o promotor disse que precisamos instaurar um processo
administrativo. Por isso o ofício que mandamos ao iurídico da prefeitura pedindo apoio para
zer isso. Continuando com os votos:
inês Lar Da Criança: Ok!
Maria Heiena:
Pauta 1 OK
Pauta 2 OK
Pauta 3 OK
eremias pautas: 1,2 3,4,5,8e 7 ok
Com a votação da maioria fica aprovado a Prestação de contas do Lar da criança e da APAE.
O recurso da Cemig será dividiio em valores iguais para o Lar da Criança e para APAE. Fica
do também a substituição de membro do CMDCA, os registros de atividades do CT &
posta de ofícios.
Nada mai is a fraiar a presidente encerrou ião agradecendo a presença de todos. Esta
ata foi redigida por mim Cinthia Gomss s do CMDCA, e será lida e aprovada por
todos os presentes. Pedraiva, 18 de fevereiro de 2022. C.izi- sa pras eis, »
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE 190
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
CNP): 18.025.973/0001-40
| | Conorho dnmicas dos iireitos da Coranes
| É 2 es átorancrnto
Pedraiva, 18 de fevereiro de 2022
Resolução 901/2022
Dispõe sobre Prestação de contas dc iar da criança, APAE, recurso FIA,
substituição de membro do CMDCA, atividades do CT e resposta de ofícios
O conselho municipai de direitos da criança e do adolescente de Pedralva,
CMDCAP, no uso de suas atribuições na lei federal 8069/90-ECA, e na lei
municipal nº899/1991 e suas alterações, no exercício de sua função
deliberativa e controladora das ações da política dos direitos da criança e do
adolescente no Município de Pedralva, Considerando a ata de reunião nº 46 de
15 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de contas do Lar da criança e da APAE;
Art. 2º Aprovar Doação do imposto de renda Cemig, repasse direcionado para
o Lar da Criança de Pedralva e que esse anc será no valor total ce
R$6.286,50;
Art. 3º Aprovar Doação do imposto de renda Cemig, repasse direcionado para
APAE de Pedralva e que esse ano será no valor total de R$6.286,50;
Art. 4º Aprovar a substituição de membro do CMDCA da saúde;
Art. 5º Aprovar os registros de atividades do Conselho Tutelar e resposta de
ofícios;
Art. 6º Esta resolução enira em vigor na data de sua publicação.
ll
Jeremias-jóse dos Santos
Presidente do CMDCA

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