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materia nº 1/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaSubstitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 01/2022 - Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a realização das reuniões ordinárias e das reuniões ordinárias das comissões permanentes.
native_id1648

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Resolução aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pelo Presidente da Câmara.
2022-03-08 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo encaminhados à Presidência da Câmara para assinatura e promulgação dos membros da Mesa Diretora.
2022-03-07 Substitutivo discutido e aprovado U Com a aprovação do Substitutivo apresentado ao Projeto de Resolução nº 01/2022, fica prejudicada a votação da proposta principal.
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para turno único de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-03-07 Parecer favorável da Comissão de mérito — Parecer da Comissão Especial apresentando um Substitutivo à proposta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T17:30:42.681784-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL
SUBSTITUTIVO Nº 01 ao Projeto de Resolução nº 01/2022
Modifica o Regimento Interno da Câmara
Municipal, dispondo sobre a realização das
reuniões ordinárias e das reuniões ordinárias das
comissões permanentes.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente,
nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica adicionado um parágrafo ao artigo 155 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedralva, com a seguinte redação:
“Art. 155 — (...)
$3º Excepcionalmente o dia e horário de realização das reuniões de que trata este
artigo poderão ser alterados, por decisão da maioria dos membros da comissão,
devendo ocorrer, no entanto, nas quintas ou sextas-feiras.
$4º À exceção prevista no $3º, aplica-se parcialmente às reuniões da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, uma vez que estas deverão sempre ocorrer às quintas-
feiras, podendo, no entanto, ocorrer em horário diverso do previsto no inciso 1 deste
artigo, desde que não interfira na realização das reuniões das demais comissões.
$5º Havendo deliberação pelos membros pela alteração do dia e/ou horário de
realização das reuniões de Comissão, deverá ser editada Portaria que regulamentará
o calendário estabelecido de forma excepcional.
Art. 2º - Fica modificado o artigo 167 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação: N
AVA
No
“Art. 167 — As sessões ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras terças
feiras de cada mês, iniciando-se os trabalhos às 19:15 horas, com tolerância a
no máximo 15 minutos.”
Art. 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Pedralva-MG, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 01/2022 tenciona modificar o dia de realização das
reuniões ordinárias e dia e horário das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Pedralva.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(a pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Atualmente as reuniões ordinárias da Câmara são realizadas às segundas-feiras
às 19h15 horas e as de comissões às quintas-feiras e sextas-feiras, sendo a reunião da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação às quintas-feiras às 14 horas e das demais comissões às sextas-
feiras às 14, 15 e 16 horas.
O Projeto de Resolução nº 01/2022, apresentado pela Mesa Diretora da
Câmara, propõe que sejam realizadas nas quintas-feiras, às 19:15 horas, a reunião ordinária da
Câmara e as reuniões das comissões de legislação, Justiça e Redação às 15h30 horas e de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira às 16h30, mas não justificou o motivo de tal
alteração.
Analisando a proposta, verificamos que as alterações proposta ao regimento
interno poderá dificultar o andamento dos trabalhos nesta Casa, razão pela qual propomos o
presente substitutivo.
Com estas explicações, contamos com a aprovação deste substitutivo pelos
colegas Edis.
Câmara Municipal de Pedralva- 07 de março de 2022.
VER. CLÁU LIMA LOPES
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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