PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº. lá /2022 “
Desafeta do domínio Público e autoriza o
Município de Pedralva a doar imóvel à
Associação de Moradores e Amigos do
Bairro Alecrim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público
o imóvel abaixo descrito, pertencente ao seu patrimônio, e doá-lo à ASSOCIAÇÃO DE*
MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ALECRIM, inscrita no CNPJ sob hº
19.343.742/0001-48, com sede no Bairro Alecrim, neste município de Pedralva, MG, CEP
37520-000:
“Um lote de terreno e Prédio escolar, com área de 1.180,67 m?, situado no Bairro Alecrim,
nesta cidade, dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto 1, situado no
limite com a propriedade do Confrontante 1, às margens da Estrada Vicinal, que liga o bairro
Alecrim à Rodovia MG-347, definido pela coordenada geográfica de Latitude 22º13'49, 14159"
Sul e Longitude 45º22'52,43147" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM
7.541.630,36 m Norte e 460.712,67 m Leste, deste segue com distância de 19,65 m e rumo de
29º37'35"SE, até encontrar o ponto 2, neste segue com distância de 31,34 m e rumo de
32º28'30"SE, até encontrar o ponto 3, confrontando do ponto 1 ao ponto 2 com a Estrada
Pública do bairro Alecrim, no ponto 3, neste segue com distância de 3,38 m e rumo de
55º25'29"NW, até encontrar o ponto 4, neste segue com distância de 5,27 m e rumo de
85º23'02"SW, até encontrar o ponto 5, neste segue com distância de 4,62 m e rumo der
80º28'44"SW, até encontrar o ponto 7, neste segue com distância de 408 m e rumo dle
e
e
63º03'39"SW, até encontrar o ponto 8, neste segue com distância de 3,31 m e rumo de
48º56'05"SW, até encontrar o ponto 9, neste segue com distância de 172 m e rumo de
39º56'07"SW, até encontrar o ponto 10, neste segue com distância de 449 m e rumo de
31º11'57"SW, até encontrar o ponto 11, confrontando do ponto 3 ao ponto 11, com Córrego
Cafarnaum. No ponto Il, segue com distância de 47,54 m e rumo de 31º05'26"NW,
confrontando com a propriedade de Mário Sérgio Miranda, até encontrar o ponto 12, neste
segue com distância de 26,27 m e rumo de 62º23'24"NE, confrontando com a propriedade de
Mitra Diocesana de Campanha, até encontrar o ponto 1, onde tem início e fim a descrição deste
imóvel com área de 0,1181 e/ou 1.180,67 m?.”"CRI desta Comarca, R-01-7.185 (Protocolo nº
28.000, do Libro 1-B, datado de 28/09/2021, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º A finalidade da doação a que se refere o artigo anterior é para o
funcionamento da sede da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Alecrim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula de reversão da área
de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade diversa daquela
prevista nesta Lei.
Art. 4º O imóvel objeto desta Lei deverá ser gravado com ônus de inalienabilidade,
impenhorabilidade, impermutabilidade, e em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese
de reversão da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporados ao imóvel, não sendo esta
objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a Associação donatária passará
a ter plena propriedade do imóvel, sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto.
Art. 6º As despesas com a escrituração e as demais obrigações, tributárias ou não,
relativas ao imóvel objeto da doação, correrão por conta da Associação donatária.
Parágrafo único. O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e
junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Pedralva.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de março de 2022.
Josimar ai de Freitas
Prefeito Municipal
FAS Sesscododsss é Rc
Ho E EE) |
Protocolo imlds./ dad
maria Geralda Castro de Souza *
secretána Executiva da Câmara Munigins!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 015/2022/PMP
Pedralva, 10 de março de 2022.
A sua Excelência o Senhor
Jeson Papi Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
“o aa o,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Desafeta do domínio Público e autoriza o Município de
Pedralva a doar, com encargo, o imóvel que menciona, de Propriedade do Município de
Pedralva à Associação de Moradores e Amigos do Bairro Alecrim.
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, em conformidade
com o art. 102, $ 3º da Lei Orgânica, o Município Pedralva concedeu permissão de uso do
imóvel em questão para a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Alecrim, onde a referida"
entidade vem exercendo suas atividades há alguns anos.
O imóvel objeto da doação pertence à municipalidade, conforme faz prova a inclusa
Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de
Pedralva e foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme certidão anexa.
A Associação de Moradores e Amigos do Bairro Alecrim, entidade civil sem fins
lucrativos, fundada em 24 de outubro de 2013, foi reconhecida como Instituição de Utilidade
Pública pela Lei Municipal nº 1.674/16, de 16 de agosto de 2016, e vem cumprindo suas
finalidades estatutárias, que compreendem projetos de caráter social, cultural, ambiental,
assistencial e outras para a comunidade do Bairro Alecrim.
A entidade apresenta regularidade fiscal perante a União, Estado e Município.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta, esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, uma vez que tal medida é de grande interesse social.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
1
Josimar sta de Freitas
Prefeito Municipal
PEDRA BRANCA
a iene
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E
o PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO e PS. Á M. A SP
(PROPRIETÁRIO: cia )
(roca ; ) DESENHO:
BAIRRO ALEGRIM WELLINGTON.R.SANTOS |)
FONE: (035) 3622-4211
e
MUNICÍPIO:
PEDRALVA-MG
“A4
PATA: 27/11/2017
0,1181ha ou 1.180,67m y 1:500
Em
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, nº 42,Centro — CEP.:37520.000
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido da parte interessada e para fins de registro de
imóveis, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso III, $3ºda Lei 15.424 de 30 de dezembro
de 2004, do terreno rural, situado no bairro Alecrim, com área total de 0,1181 e/ou 1.180,67
m?, que o referido terreno registrado sob a matrícula nº 7.217 de 28 de Setembro de 2021 no
cartório de registro de imóveis da comarca de Pedralva, no livro de Registro Geral nº 2AT,as
fis. 83, o qual possui a seguinte descrição:
“Inicia-se no ponto 1, situado no limite com a propriedade do
Confrontante 1, às margens da Estrada Vicinal, que liga o
bairro Alecrim à Rodovia MG-347, definido pela coordenada
geográfica de Latitude 22º13'49, 14159" Sul e Longitude
45º22'52,43147" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela
coordenada plana UTM 7.541.630,36 m Norte e 460.712,67 m
Leste, deste segue com distância de 19,65 m e rumo de
29º37'35"SE, até encontrar o ponto 2, neste segue com
distância de 31.34 m e rumo de 32º28'30"SE, até encontrar o
ponto 3, confrontando do ponto | ao ponto 2 com a Estrada
Pública do bairro Alecrim, no ponto 3, neste segue com
distância de 3,38 m e rumo de 55º25'29"NW, até encontrar o
ponto 4, neste segue com distância de 5.27 m e rumo de
85º23'02"SW, até encontrar o ponto 5, neste segue com
distância de 4,62 m e rumo de 80º28'44"SW, até encontrar o
ponto 7, neste segue com distância de 4,08 m e rumo de
63º03'39"SW, até encontrar o ponto 8, neste segue com
distância de 3,31 m e rumo de 48º56'05"SW, até encontrar o
ponto 9, neste segue com distância de 1,72 m e rumo de
39º56107"SW, até encontrar o ponto 10, neste segue com
distância de 4,49 m e rumo de 31º11'57"SW, até encontrar o
ponto 11, confrontando do ponto 3 ao ponto 11, com Córrego
Cafarnaum. No ponto 11, segue com distância de 47,54 m e
rumo de 31º05'26"NW, confrontando com a propriedade de
Mário Sérgio Miranda, até encontrar o ponto 12, neste segue
com distância de 26,27 m e rumo de 62º2324"NE,
confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana de
Campanha. até encontrar o ponto 1, onde tem início e fim a
descrição deste imóvel com área de 0,1181 e/ou 1.180,67 m?.”
Foi avaliado em R$ 8.000,00 conforme Planta de Valores da Zona Fiscal utilizada para
cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Por ser verdade, eu Bruno Leite de Oliveira, Engenheiro Civil, extraí esta certidão em 2
(duas) vias, que vai por mim assinada e por ao menos um membro da comissão de avaliação
desta Prefeitura.
Pedralva, 08 de Março de 2022.
Bruno Leite de Oliveira
Engenheiro Civil
CREA: 226.333/D
Loty Fassão.
Qionba Rahgel de ufa
Membro da Comissão de Avaliação
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Estado de Minas Gerais
Município de Pedralva
Cartório do Registro de Imóveis
Certidão de Inteiro Teor
CERTIFICO que revendo no Cartório imobiliário a meu
cargo, em livros próprios, no livro de Registro Geral nº Z2AT, as fls. 83, consta a
Matricula 7.217 de seguinte teor:
MATRICULA nº 7.217 — Data: 28 de setembro de 2021.
IMÓVEL -— (Protocolo nº 28.769, do livro 1-B, datado de 28/09/2021). Um lote de
terreno e Prédio escolar, com a área de 1.180,67 m?, situado no Bairro Alecrim,
nesta cidade, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 1, situado
no limite com a propriedade do confrontante 1, ás margens da estrada vicinal, que liga o
Bairro Alecrim á Rodovia MG-347, definido pela coordenada geográfica de latitude
22º13'49,14159"” Sul e longitude 45º22"52,43147"* Oeste, Datun SIRGAS2000 e pela
coordenada plana UTM 7.541.630,36 m Norte e 460.712,67 m Leste, deste segue com
distancia de 19,65 m e rumo de 29º37'35""SE, até encontrar o ponto 2, neste segue com a
distancia de 31,34 m e rumo de 32º28'30""SE, até encontrar o ponto 3, confrontando com
o ponto 1 ao ponto 2, com a estrada pública do Bairro Alecrim, no ponto 3, neste segue
com distancia de 3,38 m e rumo de 55º25'29""NW, até encontrar o ponto 4, segue com
distancia de 5,27 m e rumo de 85º23'02"SW, até encontrar o ponto 5, neste segue com a
distancia de 4,62 m e rumo de 80º28'44""SW, até encontrar o ponto 6, neste segue com
distancia de 3,25 m e rumo de 73º36'15""SW, até encontrar o ponto 7, neste segue com
distancia de 4,08 m e rumo de 63º03'39""SW, até encontrar o ponto 8, neste segue com
distancia de 3,31 m e rumo de 48º56'05""SW, até encontrar o ponto 9, neste segue com
distancia de 1,72 m e rumo de 39º56"05""SW, até encontrar o ponto 10 neste segue com
distancia de 4,49 m e rumo de 31º11'57”'SW, até encontrar o ponto 11, confrontando
com o ponto 3 ao ponto 11, com córrego Cafarnaum, no ponto 11, segue com distancia de
47,54 m e rumo de 31º05'26""NW, confrontando com a propriedade de Mário Sérgio
Miranda, até encontrar o ponto 12, neste segue com a distancia de 26,27 m e rumo de
62º23'24”NE, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana de Campanha, até
encontrar o ponto 1, onde tem inicio e fim a descrição deste imóvel com a área de
1.180,67 m?. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PEDRALVA-MG, CNPJ nº
18.025.973/0001-40, representada por seu Prefeito Josimar Silva de Freitas, brasileiro,
casado, portador do CPF nº861.356.436-49, com sede a Rua Xavier Lisboa nº42, centro,
nesta cidade de Pedralva-MG. TÍTULO AQUISITIVO: Transcrição nº 6.658 do Livro
3-S, fls. 107. Emolumentos: R$44,60 - Recompe: R$2,68:; Taxa de Fiscalização
Judiciária: R$14,87 - TOTAL: R$62,15. Pedralva, 28/09/2021 * + atetetac acata
R- 01 - 7.185 - (Protocolo nº 28.000, do livro 1-B, datado de 28/09/2021). MANDADO
DE USUCAPIÃO: Conforme Mandado de Usucapião do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. Fábio Moreira Arantes, expedido pela Secretaria da Vara única desta cidade
e Comarca de Pedralva-MG, em 07/07/2021, nos autos de pedido de usucapião (processo
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n.º0007586-09.2018.8.13.0491), requerido pelo MUNICÍPIO DE PEDRALVA-MG,
CNPJ nº 18.025.973/0001-40, representada por seu Prefeito Josimar Silva de Freitas,
brasileiro, casado, portador do CPF nº861.356.436-49, com sede a Rua Xavier Lisboa
nº42, centro, nesta cidade de Pedralva-MG, contra Espólio de José Antônio da Silva,
sentença declaratória de USUCAPIÃO do imóvel constante desta matrícula em favor
de MUNICÍPIO DE PEDRALVA-MG. Constando da petição inicial o valor da causa
de R$40. 000, 00, em eine Emolumentos: = Recompe: R$43,53; Taxa
referido é verdade e dou fé. Pedralva, 28/09/2021. PE 5 rem ro
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Pedralva-MG, 28 dé setembro de 2021.
Selo de Fiscalização: EOM3174
Código de Segurança: 8403.5821. 1982.2750
Quantidade de Atos: 01 Emi ido em: 28/09/2021 15:33 t
Atots) praticado(s) por: Maria Simoni Souza Barros - Escrevente BE a “O:
Emol.: R$20,68 TFJ: R$ 7,30 Total: 27,98 ISS: 0,00
Consulte a validade deste Selo no site https: físelos jus br
10/03/2022 14:45
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ao COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 251 conass TRA
dc bd -48 CADASTRAL 25/11/2013
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ALECRIM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
EST BAIRRO ALECRIM PRE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.520-000 ALECRIM PEDRALVA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AMABAGQHOTMAIL.COM (35) 9858-6404/ (35) 3663-1023
meme
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 15/10/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/03/2022 às 14:44:55 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
14
10/03/2022 14:43 Consulta Regularidade do Empregador
bd
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 19.343.742/0001-48
Razão Social:ASSOC DE MORADORES E A DO BAIRRO ALECRIM
Endereço: ESTRADA DO BAIRRO ALECRIM / ALECRIM / PEDRALVA / MG / 37520-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:21/02/2022 a 22/03/2022
Certificação Número: 2022022101185646038621
Informação obtida em 10/03/2022 14:43:19
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ALECRIM (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 19.343.742/0001-48
Certidão nº: 8058132/2022
Expedição: 10/03/2022, às 14:44:19
Validade: 06/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ALECRIM
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 19.343.742/0001-48,
NÃO CONSTA como inadimplente. no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ALECRIM
CNPJ: 19.343.742/0001-48
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:22:17 do dia 10/11/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/05/2022.
Código de controle da certidão: 2D84.2160.BFF4.51CB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.