br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 64/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal: a) o envio de projeto de Lei para fixação do vencimento dos profissionais da educação no valor que esteja em acordo com a revisão do percentual de 33,24% concedidos ao Piso Nacional dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei no 11.738/08; e b) Que seja previsto no texto o pagamento retroativo a 1° de janeiro, para que os profissionais não tenham perdas no presente ano.
native_id1672

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-03-16 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-03-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-18T17:34:42.251317-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscrevem, requerem a V. Exa., ouvido o plenário, o
envio desta solicitação ao Prefeito Municipal.
e Envio de projeto de Lei para FIXAÇÃO do vencimento dos profissionais da
educação no valor que esteja em acordo com a revisão do percentual de 33,24% concedidos ao Piso
Nacional dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/08.
e Que seja previsto no texto o pagamento retroativo a 1º de janeiro, para que os
profissionais não tenham perdas no presente ano.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos ao chefe do poder Executivo o envio de propositura que viabilize a
concessão de reajuste de 33,24% para os professores da Rede Pública da Educação Básica do
município de Pedralva.
O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores
do magistério público da educação básica. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008,
regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base
da Educação (LDB).
O novo piso salarial de 2022 dos professores demanda a aprovação de uma lei
específica no município para que tenha validade. Isso significa que, após o governo federal
oficializar o aumento de 33,24% no vencimento básico dos profissionais, o prefeito ainda precisará
enviar um projeto de lei para o Legislativo autorizar o reajuste.
Requisito ainda que a prefeitura encaminhe o impacto financeiro e orçamentário
que terá a proposta.
Certos de poder contar com o apoio dos edis vereadores e com a atenção do
Prefeito Municipal, antecipadamente agradecemos.
Câmara Municipal de Pedralva, 16 de março de 2022.
RECEBEMO
Protocolo: LL. add,
ÂMARA MUNICIPAL DF PEDRALVA
APROVADO EM: RM Zi
emmerarotaea
senna
rodou STAMAR
Maria Geralda Castro de Souza ERBADOR No mms
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
eeramtasos
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →