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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUSA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação Prefeito Municipal:
Verificar a possibilidade de providenciar o FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ
E DA TARDE, com no mínimo, pão, manteiga, café e leite, para os SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, inclusive com a elaboração de projeto de lei para atender tal finalidade, em sendo
necessário.
Requeremos ainda seja encaminhada junto à resposta do presente ofício,
PROJEÇÃO DE GASTOS que a instituição do benefício poderia causar ao erário público.
JUSTIFICATIVA
A maioria dos servidores municipais deixa as suas residências bem cedo, sendo que
muitos raramente tomam um café da manhã reforçado, sobretudo aqueles que integram a menor faixa
salarial do quadro municipal. Sabemos também que, especialmente o café da manhã, é uma refeição
primordial para o bom desenvolvimento das atividades diárias.
Por isso, apresentamos o presente requerimento, pois entendemos que o fornecimento
de café da manhã não irá onerar tanto o orçamento público e certamente a concessão desse benefício, trará
bons resultados para os funcionários e para o Município, pois bem alimentados, o servidor aumenta sua
produtividade, melhora seu desempenho profissional e terá melhor qualidade de vida e saúde. Sem
mencionar a disposição natural causada pelo sentimento de valorização e reconhecimento de sua
contribuição ao Município.
Se for necessário, que se elabore um Projeto de Lei, que possa garantir a cada servidor
o direito de ter um bom café da manhã que poderá ser servido nos horários apropriados em dias úteis de
trabalho, e nos dias em que houverem escalas especiais de serviços extraordinários organizados pelas
respectivas chefias.
E, para subsidiar o presente requerimento, requeremos que a Prefeitura responda
o presente requerimento apontando, de pronto, qual seria a projeção de gastos que a instituição do
benefício poderia trazer ao erário público.
Para tanto, solicito a aprovação pelos nobres colegas, e a atenção do Senhor Prefeito,
para que esta solicitação seja atendida com a maior brevidade |possível.
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SECRETÁRIO: ) CIOMA,
Maria inn Castro E mts
Secretária Executiva da Câmara Muricipa!
Pedralva MG
Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.bt
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