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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 08/2022
Dá nova delimitação ao perímetro urbano
do Município de Pedralva e dá outras
providências.
EMENDA Nº 1 - MODIFICATIVA
Fica modificado o artigo 2º do projeto de lei em tela, passando a constar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. As áreas G e H, constantes no mapa anexo, são consideradas de
Interesse Social. ”
Fica modificado o parágrafo único do artigo 4º do projeto de lei em tela,
passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
Parágrafo único — São consideradas de controle especial, com restrição
a urbanização, as áreas 1,2 e 3 constantes do mapa anexo a esta lei.”
Fica modificado o artigo 5º do projeto de lei em tela, passando a constar com a
seguinte redação:
“Art. 52 As áreas 4, B, C, D, E e F, constantes no mapa anexo, ficam
destinadas ao parcelamento do solo, devendo seus proprietários
apresentarem o projeto de parcelamento para novos empreendimentos
imobiliários.”
Justificativa
Quando da análise do Projeto de Lei nº 08/2022, constatamos que a redação do
artigo 2º, do parágrafo único do artigo 4º e do artigo 5º está incompleta e sem sentido.
Diante desta constatação, a comissão entrou em contato com o setor responsável
na prefeitura e relatou as observações feitas na redação da proposta. E, prontamente, entenderam
a necessidade de correção da proposta e encaminharam um novo mapa, em substituição ao mapa
enviado anexo à proposta.
Com base nas informações constantes no novo mapa, foi elaborada a presente
emenda, fazendo as correções necessárias na redação dos artigos mencionados.
Sala das Comissões, 18 de março de 2022.
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMI
(4619)
VER. JOAO BATISTA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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