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materia nº 70/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal que verifique a possibilidade de se firmar termo de parceria ou contratação, com entidades/empresas que mantenham abrigo de animais, de forma a propiciar que os animais recolhidos por terem sido acidentados e/ou abandonados ou ainda os resgatados de maus tratos e/ou em risco de vida no Município de Pedralva, e que não tenham conseguido um lar, possam lá ser recebidos.
native_id1682

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Executivo para conhecimento e providências.
2022-03-22 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado à Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2022-03-22 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência da Câmara para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T16:25:08.289098-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
Verificar a possibilidade de se firmar termo de parceria ou contratação, com
entidades/empresas que mantenham ABRIGO DE ANIMAIS, de forma a propiciar que os animais recolhidos
por terem sido acidentados e/ou abandonados ou ainda os resgatados de maus tratos e/ou em risco de vida no
Municipio de Pedralva, e que não tenham conseguido um lar, possam lá ser recebidos.
JUSTIFICATIVA
Frequentemente nos deparamos com relatos de ocorrências de abandono e/ou maus tratos com
animais. Muitas das vezes onde estas situações ocorrem, moradores preocupados com a causa animal, se
articulam em uma campanha para adoção responsável, onde, felizmente, em muito casos se obtém sucesso
em encontrar um novo lar, seguro e acolhedor para o animal.
No entanto, infelizmente, não são todos os animais que têm essa sorte, o que faz com que muitos
permaneças nas ruas, vulneráveis a fome, doenças e atos de maus tratos.
Sabe-se que a política de castração é a alternativa mais indicada para melhoria do cenário dos
animais abandonados, sendo que esta é a diretriz do controle populacional de cães e gatos instituída pela Lei
Municipal nº 1828, de 06 de Outubro de 2020. No entanto, a castração é uma alternativa que gera efeitos a
médio/longo prazo, o que torna necessária a existência de uma política pública de aplicação imediata, e é neste
cenário, que mostra-se oportuna a existência de parceria/contratação com entidade/empresa que possa atuar
como Abrigos de Animais.
Vale ressaltar que os abrigos de animais têm três tarefas principais: 1. ser um refúgio seguro para os
animais que dele precisam; 2. funcionar como local de passagem, buscando a recolocação desses animais para lares
definitivos; 3. ser um núcleo de referência em programas de cuidados, controle e bem-estar animal, atuando, por exemplo,
nas ações voltadas à castração.
Por isso, ante os motivos acima expostos, rogamos ao Poder Executivo que analise a possibilidade
de atendimento à indicação, como forma de atuar de forma contundente junto à causa animal.
Municipal de Pedralva, 22 de março de 2022.
OÃO BASTISTA MACHADO idolo
VEREADOR VEREADOR
ua me amam sms rata
CIMARAS MIN ni mi
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SECRETÁRIO: e
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Maria Em o. Souzs
Secretária Executiva da Câmara Municipa'
Pedralva MG

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