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ESTADO DE MINAS GERAIS
5 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
EXMO. SR:
JERSON PAPI DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal:
Verificar a possibilidade de se encaminhar Projeto de Lei que institui o Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher, com estudos para vincular o referido fundo a Secretaria Municipal
de Assistência Social, atendendo as demandas apresentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher-COMDIM.
JUSTIFICATIVA
A criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher tem o objetivo de possibilitar o apoio
financeiro às ações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, projetos, eventos e atividades voltadas
ao público feminino. A criação do Fundo visa à captação de recursos, tanto em nível municipal, quanto em
nível estadual e federal, para que se atinjam os objetivos na garantia dos Direitos da Mulher, principalmente
para aquelas em situação de violência doméstica.
O referido fundo que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de
programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município
de Pedralva, bem como as ações desenvolvidas pelo COMDIM em prol do público feminino.
Solicito ainda que seja enviada cópia deste requerimento ao COMDIM, na pessoa da
Presidenta Onilda Helena de Castro Macedo.
Para tanto, solicitamos a aprovação pelos nobres colegas, e a atenção do Senhor
Prefeito, para que esta solicitação seja atendida com a maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Pedralva, 29 de março de 2022.
Fr f OÃO BATISTA MACHADO FILHO
h Vereador Vereador
FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vereadora
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em di AR
teia o EA
Maria colas Castro co AA
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
ua Parva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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