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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera artigos da Resolução n° 259/08, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal, modificando a ordem dos trabalhos nas sessões ordinárias da Câmara Municipal.
native_id1720

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição promulgada pela Mesa Diretora da Câmara — —
2022-08-17 Redação Final e Autógrafo elaborados — Redação Final e Autógrafo elaborados
2022-08-16 Proposição discutida e aprovada U Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração da Redação Final e do Autógrafo.
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para turno único de discussão e votação no Plenário da Câmara.
2022-08-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — —
2022-05-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — —
2022-04-12 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da proposição aos Vereadores e encaminhado à Presidência da Câmara para despacho às Comissões.
2022-04-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição recebida na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-17T17:12:53.276962-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Altera artigos da Resolução nº 259/08, que
instituiu o Regimento Interno da Câmara
Municipal, modificando a ordem dos
trabalhos nas sessões ordinárias da Câmara
Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRALVA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do inciso IV, do art. 33,
da Lei Orgânica do Município, eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluída uma alínea “d”, ao inciso I, do art. 179, da Resolução nº
259/08, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 179 - Verificando o número legal e aberta a reunião pública, os trabalhos
obedecem à seguinte ordem:
I - Primeira Parte: EXPEDIENTE, com duração de até uma hora,
compreendendo:
a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b) leitura de correspondências e comunicações;
c) apresentação e leitura, sem discussão, de proposições.
d) Pronunciamentos dos cidadãos em geral na tribuna livre.
Art. 2º Em razão da alteração promovida pelo art. 1º, fica alterado o inciso III, do
;
art. 179, da Resolução nº 259/08, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 179.
(.)
III - Terceira Parte: Destinada aos pronunciamentos dos vereadores, ocupando
todo o tempo restante de duração da reunião.
Art. 3º Em razão da alteração promovida pelo art. 1º, fica alterado o caput do art.
192, da Resolução nº 259/08, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 192. Terminada a ordem do dia, o Presidente concederá a palavra para
pronunciamentos dos vereadores sobre quaisquer assuntos de interesse público,
tendo eles sido tratados na reunião ou não.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pedralva, , de de 2022.
JUSTIFICATIVA
A “TRIBUNA LIVRE” é um espaço aberto nas sessões de Câmara que visa
dar voz a todos os segmentos sociais. Por meio dela o cidadão tem a oportunidade de externar
seus anseios e reivindicações, fazendo comentários, críticas ou sugestões, ampliando o debate
democrático, o que reforça a compreensão de que é com a união entre os representantes e
representados que se garantirá maior participação da população e uma política de qualidade
para o município de Pedralva.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(A)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No entanto, ainda que a Tribuna Livre tenha se firmado como um importante
instrumento participação popular, notamos que seu uso será ainda mais efetivo se o momento
ritualístico em que o pronunciamento ocorrer se der antes da ordem do dia.
Tal conclusão se dá sob dois argumentos. Primeiro: Com a atual ordem
regimental dos trabalhos, muitas das vezes os inscritos para o uso da tribuna somente se
manifestam após horas de leituras, debates e votações, tornando a espera cansativa, tanto para
aqueles que aguardam a manifestação programada, como para o próprio orador, que vale
ressaltar, deve ser recebido de forma acolhedora nesta Casa.
E, segundo: Com a atual ordem dos trabalhos, os pronunciamentos apenas
ocorrem após as votações e debates, o que impede aos cidadãos utilizar da palavra na Tribuna
Livre para se manifestarem a respeito das matérias que estarão na pauta para deliberação,
colaborando assim na tomada de decisão pelos vereadores.
Sendo assim, após reiteradas manifestações populares que confirmam nossas
alegações, apresentamos o presente Projeto de Resolução, conclamando o parecer favorável das
Dignas Comissões, bem como, o voto afirmativo à presente propositura por cada colega
Vereador,
Sala das Sessões, 12 de abril de 2022.
LVIZ FELIPE SILVA DOS REIS
VEREADOR
JOÃO BATISTA MACHADO lola
VEREADOR
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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