PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA |
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 010 /2021
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2022 crédito
suplementar no valor de R$ 160.000,00
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, A
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | y
o
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte | Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.302. Atenção Especializada
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2116. Manut. Ativid. Assist. Médica Especializada
02.05.01.10.302.0022.2116.33903900- Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (544) A
102 Ego
Total 160.000,
Art. 2º Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária de acordo com o art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0032. Aluguel Social
02.06.01.08.244.0032.3034. Projeto Habitacional de Interesse Social
02.05.01.08.244.0032.3034.449061. Aquisição de Imóveis
Ficha (664) | 100 160.000,90")
Total 160.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
id e
Pedralva, 07 de abril de 2022. | RECESEMO s
"em aetÃ) PAI AQ
f. Horas iessemalotes à veflbtereno
Josimar sia o Freitas protocolo dárhf ADM
Prefeito Municipal
, Maria Gerada Castro fe Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip?"
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 020/2022/PMP |
Pedralva, 07 de abril de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Jerson Papi de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Í .
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2022 crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 para reforço de dotação orçamentária,
e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a alta demanda de casos Oncológicos no Município;
Considerando a preocupação da atual gestão em proporcionar melhor qualidade + '
atendimentos de saúde de toda população;
Considerando que qualquer ação pública que envolva vidas deve ser priorizada a cada
momento;
O Município em parceria com o Hospital Escola de Itajubá e intermediado pelo CISMAS,
firmou convênio para ampliar os atendimentos Oncológicos, garantindo assim mais atendimentos,
mais qualidade, mais agilidade aos que necessitam.
Mas, para que possamos manter o convênio, alterações orçamentárias se tornam
necessárias, conforme descrito no articulado corpo do projeto.
Com relação as anulações, ressaltamos a necessidade priorizar ações. Portando, parte dos
recursos utilizados serão de ações priorizadas num segundo momento, até que novos recursos
sejam disponibilizados ao Município. j '
Diante de todas estas informações, não restam dúvidas de que o Município possui
devidas condições de proceder à realização da despesa solicitada, sem prejuízo dos compromissos
assumidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Não restando dúvidas alguma, que o presente projeto é muito importante para nossa
população, contamos mais uma vez com essa Casa para que juntos possamos ampliar a qualidade
dos serviços de saúde ofertados aos nossos Munícipes.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação f
forma regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal